21/11/2017

Cobrança retroativa do Funrural afetará produção de alimentos no País

Cobrança retroativa do Funrural afetará produção de alimentos no País

 

Em nota oficial assinada por Antônio Jorge Camardelli, presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), ele chama a atenção que além de inviabilizar o negócio de carnes a cobrança retroativa do Funrural afetará a produção de alimentos no País. A íntegra da nota é esta:

“A produção de carnes no Brasil pode sofrer um dano enorme, sem precedente, a partir de dezembro, caso o Governo Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) não tomem medidas para impedir uma crise financeira no setor.

 

No próximo dia 28, expira o prazo de adesão ao parcelamento das dívidas dos produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), disciplinado pela Medida Provisória 793/2017. A norma, no entanto, não trouxe descontos suficientes nos juros e nas multas pelo não recolhimento do tributo nos últimos cinco anos.

 

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), em nome de seus associados e dos interesses dos consumidores brasileiros, lembra que, em 2011, por unanimidade, o STF considerou inconstitucional a cobrança do Funrural. Orientados pela decisão da Justiça, os mais de 5 milhões de produtores rurais deixaram de recolher o tributo. Há que se considerar os dois acórdãos do STF que invalidaram a Lei no 10.256.

 

Em março deste ano, porém, em votação apertada de 6 votos contra 5, os ministros do STF, ignorando os apelos do setor, a opinião de juristas renomados e a sua própria jurisprudência, reconsideraram a decisão e surpreenderam os produtores rurais, determinando a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos, gerando insegurança jurídica e altos débitos fiscais para as empresas, deixando produtores em situação difícil.

 

Representante do setor de exportação de carnes brasileiro — que já enfrenta uma batalha para reconquistar o mercado internacional depois de divulgações irresponsáveis contra a carne nacional —, a ABIEC afirma que o pagamento do Funrural pode comprometer toda a cadeia produtiva, a despeito de seus esforços para reafirmar a excelência de suas práticas e da qualidade do alimento que oferece ao mundo.

 

A razão é que, durante os últimos cinco anos em que prevaleceu o direito do produtor rural e ficou suspensa a cobrança do Funrural, as empresas não descontaram nem retiveram contribuições. O resultado foi um alimento mais barato na mesa dos consumidores.

 

No entanto, desde que o STF mudou sua decisão, as empresas, como responsáveis tributárias, passaram a ser obrigadas a reter, dos fornecedores pessoas físicas, o INSS devido como contribuição ao Funrural, em percentual de 2,1% referente ao Funrural, e mais 0,2% referente ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). E aquelas que não fizeram o recolhimento durante o período em que o tributo foi considerado inconstitucional, agora terão que cobrar o produtor também de forma regressiva pelos valores devidos.

 

Para a ABIEC, a cobrança retroativa é inviável do ponto de vista econômico. Com margens pequenas, a tributação do período em que o setor ficou desobrigado do recolhimento levará muitas empresas a fechar as portas.

 

Além disso, sem um desconto de 100% nos juros e multas sobre o que se considera devido desde 2011, os valores das dívidas ficarão superiores ao patrimônio das pequenas e médias empresas do agronegócio e impactarão diretamente toda a cadeia produtiva.

 

A arrecadação do Funrural impacta todo o setor do agronegócio, que tem hoje mais de 20% de participação no Produto Interno Bruto do País e é responsável por quase metade das exportações brasileiras, contribuindo de forma contundente para o saldo positivo da balança comercial brasileira e para a geração de empregos.

 

Portanto, sem a modulação, por parte do STF, dos efeitos de sua decisão, se vislumbra para o futuro o retorno de um passado obscuro no setor de carnes e de uma clandestinidade com o qual o consumidor brasileiro conviveu por longos anos, o aumento nos preços e a diminuição do acesso da população aos produtos, além da drástica redução nas exportações que comprometerá a balança comercial brasileira. Antônio Jorge Camardelli Presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC)”

MP Do Funrural transformou-se em ‘Presente de Natal’ para a JBS

 

A medida provisória da renegociação de dívidas de produtores rurais com a Previdência, a MP do Funrural, aprovada pela comissão mista de deputados e senadores dia 7 de novembro, foi transformada num verdadeiro “presente de Natal para a JBS e mais dois grandes grupos que atuam no setor de frigoríficos que se aproveitaram da discussão no Congresso para incluir discretamente uma emenda que os beneficia diretamente”. A afirmação é do Presidente Executivo da Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), Péricles Salazar. Segundo ele, entre as 745 emendas sugeridas pelos parlamentares entrou um “jaboti”, no relatório da Deputada Tereza Cristina (MS, sem partido) relatora da MP na Câmara, o que permitirá às empresas utilizarem créditos fiscais originários das operações de exportação, “algo que quase somente a JBS possui”.

Salazar explica que a ABRAFRIGO sempre se posicionou contra esta medida e levou esta preocupação a Frente Parlamentar da Agropecuária(FPA) em várias ocasiões porque ela não beneficia o setor como um todo, mas permite que a JBS simplesmente quite suas dívidas com o Funrural utilizando estes créditos originários de prejuízos fiscais, enquanto que o restante do setor agropecuário brasileiro afetado pela decisão do STF terá de quitar estes débitos com seus próprios recursos. “A ABRAFRIGO avisou diretamente a relatora da MP para o fato de que o uso dos créditos fiscais seria muito ruim para todos os frigoríficos de médio a pequeno porte, a maioria das empresas do país, porque criaria uma distorção enorme e seria apenas um tratamento privilegiado para a JBS”, disse Péricles Salazar.

A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural e permite que os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quitem dívidas previdenciárias que se acumularam nos últimos anos em meio a um impasse judicial. O parcelamento, dividido em 180 parcelas, vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 5,5 bilhões, segundo o governo. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição para o Funrural inconstitucional, mas em março desse ano, em novo julgamento, a Corte mudou o entendimento e autorizou a cobrança, em uma decisão com repercussão geral que gerou um enorme passivo no setor do agronegócio. Agora medida provisória precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até o dia 28 deste mês, senão perde a validade (Assessoria de Comunicação, 20/11/17)