12/06/2019

67º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 984,443 milhões de litros

 67º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 984,443 milhões de litros

No 67º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 984,443 milhões de litros de biodiesel(volume obrigatório e voluntário), para atendimento às misturas obrigatória e voluntária. Desse volume, 983,543 milhões de litros foram para mistura obrigatória, sendo 99,95% deste total oriundos de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio de negociação foi de R$ 2,329/L, sem considerar a margem da Adquirente, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,29 bilhões, refletindo um deságio médio de 23,64% quando comparado com a média ponderada dos "Preços Máximos de Referência" regionais (R$ 3,050/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (03/06), com 39 produtores disponibilizando um volume total de 1,124 bilhão de litros, sendo 99,64% de produtores detentores do selo Combustível Social.

Em continuidade ao processo do Leilão de Biodiesel, foram arrematados 920,49 milhões de litros de biodiesel no primeiro dia de seleção das ofertas (05/06) pelos distribuidores de combustíveis. Esse volume foi oriundo exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social e representou 81,93% do total ofertado no leilão.

No segundo dia de seleção das ofertas (06/06), foram arrematados 63,05 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 5,61% do total ofertado no leilão.

O processo de apresentação de ofertas de biodiesel pelas usinas e de seleção pelos distribuidores para mistura voluntária ocorreu no dia 10/06. Foram disponibilizados 30,38 mil litros, sendo 93,42% de produtores detentores do selo Combustível Social, volume que representou 21,69% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 0,9 milhão de litros de biodiesel, representando 2,96% do total ofertado no leilão autorizativo.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até trinta e seis meses após a data de promulgação da Lei.

Ressalta-se que o 67º Leilão (L67) visa a garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de julho a 31 de agosto de 2019, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 003/19-ANP, e que os volumes comercializados no leilão somente serão validados após homologação pela Diretoria Colegiada da ANP (Assessoria de Comunicação, 11/6/19)