16/07/2020

Atvos tem negada liminar para evitar controle da Lone Star

 Atvos tem negada liminar para evitar controle da Lone Star

O desembargador Alexandre Lazzarini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar da Atvos, grupo sucroenergético da Odebrecht, em recuperação judicial, por meio da qual a companhia pretendia evitar que o fundo norte-americano Lone Star assumisse seu controle.

A liminar negada pelo TJ foi pedida em caráter de urgência, até que haja uma definição sobre a efetiva troca de controle na câmara arbitral, onde a Atvos requereu julgamento, dias após tomar conhecimento do movimento feito pela Lone Star.

O fundo adquiriu ações dadas em garantia por bancos peruanos, por meio das quais assumiu o controle da companhia do grupo Odebrecht. A Atvos argumenta que a companhia não foi informada com antecedência sobre a venda do controle e que o valor pago de US$ 5 milhões é irrisório.

Lazzarini, no documento em que nega a liminar da Atvos, afirma que o contrato de alienação fiduciária – ou seja, que dá ações como garantia do empréstimo – não prevê que o devedor tome ciência da venda dessas garantias, tampouco exista tal obrigatoriedade legal.

Diz ainda que não tem condição de definir se o preço pelo qual as ações foram adquiridas foi baseado em critérios de mercado, se está sobrevalorizado ou se o valor é “vil”. O desembargador sugere que, caso conste que o valor esteja incorreto, caberia a Atvos ser indenizada sobre uma eventual diferença, no entanto, sobre o valor do crédito e não tendo como base o valor da companhia em si.

O movimento de aquisição do controle da Atvos pelo fundo Lone Star aconteceu semanas antes da votação do plano de recuperação judicial do grupo, que foi aprovado no final de maio para várias empresas.

O fundo Lone Star é credor da Atvos e executou garantias que levaram a companhia ao pedido de recuperação judicial.

O movimento mais recente foi a aquisição de ações que lhe deram o controle, mas que ainda não foi consumado, dado que a Odebrecht evita entregar os livros societários até que a disputa esteja esclarecida pela Câmara Arbitral. O caso chegou também ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) (Estadão.com, 15/7/20)