07/10/2024

Café: As chuvas previstas conseguirão salvar a safra 25/26?

 Café: As chuvas previstas conseguirão salvar a safra 25/26?

CAFE EXPORTAÇÃO BRASIL  Foto Divulgação.jpg

Por Marcelo Fraga Moreira

 

O “mercado” recebeu as 2 principais notícias da semana como “baixistas”. O Dez-24 chegou a cair -2.000 pontos e encerrou a semana @ 257,25 centavos de dólar por libra-peso (máxima / mínima / fechamento respectivamente @ 272,15 / 251,40 / 257,35 centavos de dólar por libra-peso). o R$ voltou a desvalorizar -2,20% e encerrou @ 5,45 R$/US$ (mínima / máxima / fechamento respectivamente 5,40 / 5,5190 / 5,45 R$/US$).

A principal notícia da semana foi a “decisão unilateral” da Comissão Europeia informando que irá propor ao parlamento o adiamento por pelo menos 12 meses para implementar as novas regras da “Lei Antidesmatamento”, que proíbe a comercialização de produtos de áreas desmatadas após 2020.

As pressões dos principais países produtores e dos profissionais que conhecem as características individuais de cada país funcionaram. Como mencionado aqui, essa nova “Lei Antidesmatamento” não respeita as leis individuais de cada país, principalmente do Brasil (como visto na reportagem abaixo publicada pelo Estadão no dia 04 de outubro) – “grifos/highlights apontados por mim”:

Um freio ao voluntarismo ambiental europeu

Excessos regulatórios europeus não só terão impactos sociais em países em desenvolvimento, como serão contraproducentes à causa ambiental e danosos aos consumidores europeus

Pressionada por governos, associações comerciais e produtores, a Comissão Europeia adiou em um ano a implementação de sua Lei Antidesmatamento, que proíbe a comercialização de produtos de áreas desmatadas após 2020. É um alívio não só para o Brasil, mas para países diversos, dos EUA à China, além de nações latino-americanas, africanas e do Sudeste Asiático. O governo brasileiro tem um ano para trabalhar com produtores nacionais em busca de adaptação às regras, mas, sobretudo, para mobilizar sua diplomacia a se alinhar com outras partes interessadas ao redor do mundo e pressionar a Comissão Europeia: o problema não é só, como ela alega, o prazo para a adequação às regras, mas os excessos dessas regras.

A lei, por exemplo, não distingue entre desmatamento legal e ilegal, como previsto nas leis brasileiras. O Código Florestal é uma das legislações mais equilibradas e restritivas do mundo. Fazendeiros no bioma amazônico são obrigados a manter a cobertura original de 80% de suas propriedades – nos outros biomas, esse porcentual chega a 50% – e isso sem serem remunerados por seus serviços ambientais. No Brasil, 66% do território é coberto por vegetação nativa. Na Amazônia, são 83%. Já na Europa são só 2%. A agricultura brasileira ocupa só 10% do território, e, pelos critérios da ONU, ela tem baixo nível de emissões de CO2. Segundo estudo publicado na revista Science, 62% do desmatamento ilegal na Amazônia e no Cerrado está concentrado em apenas 2% das fazendas de gado e soja.

A maioria dos produtores já atende às novas exigências europeias. Mas a regulação desconsidera não só as leis e certificados nacionais, mas técnicas de plantio que envolvem ciclos de desmate e reflorestamento, e impõe critérios de rastreabilidade complexos e onerosos. Os maiores prejudicados serão os pequenos e médios produtores, que, não tendo como arcar com essas exigências, serão marginalizados em favor das grandes corporações.

No passado, a principal motivação para regras como essas era o protecionismo. Há algo disso no novo regulamento. Mas o fato que mais ilustra suas disfuncionalidades e excessos é que as maiores pressões vieram não de fora, mas de dentroCerca de 20 países europeus pediram sua suspensão ou abolição. O Partido Popular Europeu (centro-direita), o maior da Europa, a chamou de “um monstro burocrático”.

Importadores e industriais europeus reclamam dos custos. Agricultores se queixam de que as regras prejudicarão suas exportações. Recentemente, fazendeiros franceses cercaram o Palácio do Eliseu com tratores obrigando o governo a recuar de uma lei que os obrigava a preservar florestas em meros 4% de suas propriedades. Os protestos se multiplicam da Holanda à Alemanha e à Polônia.

A elite tecnocrática em Bruxelas alega agir em função do “interesse público”. De fato, sob influência excessiva do ativismo ambiental, a legislação conta com apoio de grande parte dos consumidores europeus. Mas esses consumidores estão mal informados e ignoram que medidas como essas não só terão impactos sociais negativos – como sobre os pequenos produtores dos países em desenvolvimento – e serão contraproducentes ao próprio meio ambiente – ao obrigar, por exemplo, esses produtores marginalizados a apelar a práticas predatórias para sua subsistência –, mas afetarão seus próprios interesses. Pergunte a um europeu se ele prefere que seus produtos venham de áreas com desmatamento “zero”, e obviamente dirá que sim, mas pergunte se está disposto a pagar até 30% a mais por seu café, chocolate e outros produtos, e a resposta será bem diferenteBarreiras excessivas como as previstas na nova lei impõem riscos de inflação, insegurança alimentar e desestabilização da economia europeia.

Por décadas o crescimento da Europa tem ficado para trás na comparação com outros países desenvolvidos, mas sua produtividade na fabricação de regulações é incomparável. Boa parte delas é mero protecionismo disfarçado. Mas não é só hipocrisia. Muitas são genuinamente motivadas por boas intenções. O problema é que, como sabe bem a sabedoria popular, de boas intenções o inferno está cheio.

Essa notícia, junto com novas projeções climáticas indicando chuvas entre os dias 03-20 de outubro iniciaram a correção do mercado.

Aparentemente essa prorrogação da implementação da “lei antidesmatamento” criou uma expectativa onde os importadores agora não serão obrigados a “correr” pra acelerar seus embarques para os produtos chegarem em território europeu até no máximo o dia 31 de dezembro-24 Porém, no caso do café (e provavelmente outros produtos) os compromissos logísticos e as compras já estão compromissados e não se pode simplesmente “cancelar” esses compromissos já assumidos.

Segundo os dados da Cecafé, o Brasil deverá exportar em setembro entre 4,20-4,50 milhões de sacas (o fechamento do mês de setembro-24 deverá ser divulgado até o próximo dia 11 de outubro). Para o mês de outubro-24, para os primeiros 4 dias do mês, a projeção supera os 5 milhões de sacas (até o dia 04 de outubro já foram emitidas licenças para exportar 716.162 sacas)! Será que iremos ter logística suficiente para tanto volume? Será que algumas tradings/importadores contrataram novos navios para realizar o embarque em “break bulk”?

O fato é que em algum momento o Brasil irá reduzir drasticamente seu volume mensal exportado. Para a safra 24/25, dependendo da produção estimada para a produção final, o Brasil deverá exportar entre 34 – 42 milhões de sacas! Considerando o consumo interno ainda em 21,50 milhões de sacas x os dados oficiais da Conab* (com uma produção total em 54,79 milhões de sacas) x o “mercado” (projetando 63 milhões de sacas).

Considerando a produção total em 58 milhões de sacas, então o Brasil poderá exportar ao redor dos 37 milhões de sacas!

As chuvas deverão voltar em breve, porém, os estragos já são irreversíveis em muitas lavouras. Quanto será a próxima safra 25/26 voltou a ser a pergunta do “1 milhão de dólares”. Ninguém sabe e qualquer “chute” precisa ser analisado com muito cuidado!

O Dez-24 conseguiu se segurar acima do suporte da média móvel dos 50 dias (247,40 centavos de dólar por libra-peso). Próximas resistências @ 264 e 274 centavos de dólar por libra-peso.

Continuo positivo para o mercado para o médio/longo prazo. Pelas minhas analises / projeções o déficit global para a safra atual 24/25 deverá ficar entre -24/-13 milhões de sacas (como já compartilhado nos “comentários” anteriores.

Porém, muito cuidado com o “cisne negro”! (Marcelo Fraga Moreira é um profissional há mais de 30 anos atuando no mercado de commodities agrícolas, escreve este relatório sobre café semanalmente como colaborador da Archer Consulting; 6/10/24)