08/04/2019

Mais estados obtêm liminar para venda direta de etanol

 Mais estados obtêm liminar para venda direta de etanol

O movimento pela venda direta de etanol das unidades produtoras ao varejo sem bandeira aguarda que a agência reguladora ou a Câmara definam o fim da cartelização das distribuidoras de combustíveis, mas vem somando vitórias na Justiça e joga mais pressão sobre Brasília. A mais nova juntou produtores do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí, que conseguiram sentença liminar favorável.

A decisão do juiz Eduardo Rocha, da 14ª Vara Federal do DF, atende pedido do Sindicato da Indústria de Álcool dos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí (Sonal), e exige que a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) considere a "ilegalidade dos artigos 2º, VI e 6º da Resolução ANP 43/09 e 14, da Resolução ANP 41/13". São estes que regulam o sistema atual, mantendo a obrigatoriedade da revenda ser feita pelo distribuidor. Cabe recurso da ANP e/ou também da União, também ré no processo.

"A ação tem validade imediata e vamos agilizar os entendimentos com os governos estaduais, a exemplo do já feito em Pernambuco, a fim de adequar o ICMS", explica Arlindo Faria, presidente do Sonal.

A disputa pelo fim da intermediação do comércio do biocombustível vem de um enredo complicado pela burocracia, trâmites processuais e rituais, com idas e vindas favoráveis, acompanhados de perto pelo Notícias Agrícolas desde o 1º semestre de 2018. O quadro atual é que a ANP, depois de recusar o pedido várias vezes, constituiu grupo de estudos junto com o Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade), favorável desde a 1ª hora, e acabou dando parecer entendendo que o novo ordenamento comercial não implicaria em problemas de abastecimento ou qualidade do produto.

Agora, falta abrir audiência pública para definir de vez o fim dos obstáculos legais (os artigos da resolução 41/43). Ao mesmo tempo, a Câmara tem projeto de lei para ser votado, o mesmo que já foi aprovado no Senado. O que sair primeiro, prevalece, ficando para a Receita Federal fazer os ajustes quanto ao IPI e os entes federativos quanto ao imposto estadual.

"Esperamos que a ANP abra audiência, mas creio que esteja esperando a Câmara votar", diz Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar PE, um dos pioneiros nessa luta e cujo sindicato, mais outros de Alagoas e Paraíba, já obtiveram limares. Cunha também é presidente do Novabio - Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia, entidade recém fundada, com produtores do Nordeste, Goiás e Espírito Santo, do qual o Faria é um dos vice-presidentes, que tem a venda direta entre as principais e imediatas bandeiras.


Sem renúncia fiscal

Ao eliminar a obrigatoriedade de uma empresa distribuidora, não se elimina do mercado essa opção. O pleito pede a coexistência, deixando a decisão de compra para o varejista.

Por óbvio, a não incidência da margem logística do distribuidor, o preço na bomba do etanol hidratado será menor. Preços menores, alargando a distância do valor da gasolina, gera consumo, que, em economia circular, abre janela para aumento da produção no campo e nas usinas.

Como argumenta Faria, do Sonal, não haverá nenhuma renúncia fiscal para estados e União, menos ainda em termos de qualidade e segurança para o consumidor, que sempre foram os pontos criticados pelo forte segmento setorial contrário à nova sistemática, as empresas e entidades do Centro-Sul.

O juiz Eduardo Rocha, que assina a sentença condenando a ANP e União a aplicarem o novo modelo, além de avaliação contrária aos alegados riscos, em seu despacho de sete páginas ainda acentua:

"Aduz que, no modelo atual, a distribuidora, que deveria ser mera etapa logística da produção, detém o controle sobre os preços aplicados, prejudicando todos os envolvidos na cadeia, desde produtor, o revendedor e consumidor, uma vez que, além disso, opta pela venda da gasolina, elevando o preço do etanol, tendo em vista que a gasolina gera mais lucro, desestimulando a venda de etanol, mesmo num cenário em que predominam os carros flex."

Os 3 estados representam muito pouco dentro do conjunto do Norte e Nordeste, na casa de 2 milhões de etanol na safra 18/19 recém concluída - liderados por Alagoas e Pernambuco -, mas oferecem à disputa um adicional a mais. Além de somar, às usinas e destilarias, milhares de pequenos produtores de cana, como nos outros estados produtores da região, contabilizam mais pressão política à ANP e governo federal (Notícias Agrícolas, 5/4/19)


Venda direta de etanol é liberada em mais três estados

A venda direta de etanol foi liberada nos estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí. A decisão foi da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que revogou os artigos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que impediam que a negociação do biocombustível fosse realizada diretamente entre usinas e postos, sem a intermediação das distribuidoras de combustível. É uma medida que, para o setor, reforça a tendência de liberação da venda direta em todo o País.

A sentença atende pedido do Sindicato da Indústria de Álcool dos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí (Sonal), que é presidido por Arlindo Farias, um dos integrantes da Associação de Produtores de Açúcar e Bioenergia. Por isso, beneficia todas as usinas representadas pelo Sonal. E, como foi emitida em forma de sentença pelo juiz Eduardo Rocha, já está em vigor (Folha de Pernambuco, 5/4/19)