17/04/2018

Um calendário de leilões de energia para 2018 – Por Zilmar José de Souza

 Um calendário de leilões de energia para 2018 – Por Zilmar José de Souza

Em 4 de abril de 2018, aconteceu o primeiro leilão regulado de energia do ano: o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-4/2018. O Leilão foi promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tendo a participação de empreendimentos hidrelétricos e de geração a partir das fontes biomassa, eólica e solar fotovoltaica.

O preço inicial para a biomassa era de R$ 329/MWh e, ao fim do certame, ficou um preço médio de R$ 198,94/MWh, representando um deságio de 39,5%. A fonte biomassa comercializou apenas dois empreendimentos, com início de entrega de energia a partir de janeiro de 2022 em contratos que terão 20 anos de duração. 

energia fotovoltaica respondeu pela maior parte do volume contratado (74%), seguida da fonte eólica (11%), pequenas hidrelétricas (PCH e CGH) com 10%, e biomassa (6%). No total foram contratados 298,7 MW médios de energia. Na etapa de cadastro para o A-4 deste ano, a biomassa havia apresentado 28 projetos. 

No A-4 do ano passado, a biomassa cadastrou 42 projetos e comercializou apenas um. O leilão A-4/2017 foi também dominado pela fonte fotovoltaica, que respondeu por 76% do volume comercializado, enquanto a biomassa representou 4%. No certame, foram contratados 220 MW médios pelas distribuidoras para suprimento a partir de janeiro de 2021.

Mesmo havendo uma oferta tão grande de projetos para uma demanda relativamente baixa das distribuidoras, a contratação de novos projetos de bioeletricidade nos leilões regulados tem sido muito aquém do potencial desta fonte. Agora, é aguardar os próximos certames.

Para tanto, em 08.02.2018, foi publicada a Portaria MME no 44 estabelecendo as diretrizes gerais para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-6/2018, para atendimento ao mercado das distribuidoras a partir de 2024.

A ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, o LEN A-6/2018. O Leilão deverá ser realizado em 31 de agosto de 2018. O prazo para entrega de documentos para o cadastramento de novos projetos será até às doze horas de 8 de maio de 2018.

No Leilão de Energia Nova A-6, de 2018, serão negociados os seguintes Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, chamados "CCEARs":

I - na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos;
II - na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica; e
III - na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a biomassa, a carvão e a gás natural.

E, no último dia 28 de março, foi publicada a Portaria MME no 115, apresentando um cronograma estimado de promoção dos Leilões de Energia Nova e Existente de 2018 para a contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição.

Além do Leilão de Energia Nova "A-6", estão previstos dois Leilões de Energia Existente (LEE). O LEE "A-1" e o LEE "A-2", a serem realizados no quarto trimestre de 2018, para atendimento da demanda de 2019 e 2020.

Termos um calendário prévio para os leilões regulados é muito relevante para o planejamento do setor da bioeletricidade. Agora, espera-se que a sistemática e as diretrizes dos leilões reconheçam a importância da contratação da bioeletricidade para o país. O número de projetos contratados ainda tem sido muito tímido vis-à-vis o potencial desta fonte. 

Por isto, é importante uma sequência regular e crescente na contratação da biomassa nos leilões regulados. Isso estimulará a estruturação de um número maior de projetos de bioeletricidade a cada novo certame, além de promover a expansão da geração diversificada na matriz elétrica brasileira (Zilmar José de Souza é gerente de Bioeletricidade da União da Indústria de Cana-de-Açúcar – Única)