58º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 713,3 milhões de litros
No 58º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 713,376 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,2% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. Destes, 713,331 milhões de litros foram para mistura obrigatória. O preço médio foi de R$ 2,4/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,71 bilhão, refletindo num deságio médio de 21,17% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 3,044/L).
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (5/12), com 35 produtores disponibilizando um volume total de 870,602 milhões de litros, sendo 97,5% de produtores detentores do selo Combustível Social.
No primeiro dia de seleção das ofertas (7/12), foram arrematados 651,025 milhões de litros de biodieselexclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 74,8% do total ofertado para todo o leilão.
No segundo dia de seleção das ofertas (8/12), foram arrematados 62,3 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 7,2% do total ofertado no leilão.
A apresentação de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreu no dia 12/12, onde foram disponibilizados 9,2 milhões de litros, sendo 81% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 5,8% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 45 mil litros de biodiesel, representando 0,5% do total ofertado no leilão.
Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 8% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B8), em até doze meses após a data de promulgação da Lei.
O 58º Leilão (L58) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2018, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 006/17-ANP.
Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP (Assessoria de Comunicação, 13/12/17)