14/12/2017

58º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 713,3 milhões de litros

58º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 713,3 milhões de litros

No 58º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 713,376 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,2% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. Destes, 713,331 milhões de litros foram para mistura obrigatória. O preço médio foi de R$ 2,4/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,71 bilhão, refletindo num deságio médio de 21,17% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 3,044/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (5/12), com 35 produtores disponibilizando um volume total de 870,602 milhões de litros, sendo 97,5% de produtores detentores do selo Combustível Social.

No primeiro dia de seleção das ofertas (7/12), foram arrematados 651,025 milhões de litros de biodieselexclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 74,8% do total ofertado para todo o leilão. 

No segundo dia de seleção das ofertas (8/12), foram arrematados 62,3 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 7,2% do total ofertado no leilão.

A apresentação de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreu no dia 12/12, onde foram disponibilizados 9,2 milhões de litros, sendo 81% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 5,8% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 45 mil litros de biodiesel, representando 0,5% do total ofertado no leilão. 

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 8% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B8), em até doze meses após a data de promulgação da Lei.

O 58º Leilão (L58) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2018, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 006/17-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP (Assessoria de Comunicação, 13/12/17)