22/09/2020

A floresta no STF – Por Pedro de Camargo Neto

A floresta no STF – Por Pedro de Camargo Neto

A sociedade espera uma forte e tranquila compreensão do legal hoje na área ambiental

essencial para uma política pública, vem sendo solapado. A judicialização exacerbada, a lentidão burocrática e a inoperância do poder de polícia se somam nesse sentido.

A compreensão do tema ambiental evoluiu com o conhecimento científico e o reconhecimento pela sociedade da sua importância. Destaco a relevância da ciência. Precisamos compreender os potenciais reflexos do desmatamento da Amazônia, seus efeitos no clima, na biodiversidade da região, nos usos do solo e das florestas.

O momento, porém, para o debate científico é outro. Vou me restringir ao cumprimento da legislação em vigor, pois o vejo como pré-requisito para as demais questões.

Entramos no século 21 com a questão ambiental como prioritária e a clara noção da necessidade de preservação florestal. As novas percepções da sociedade, aliadas a divergências de interpretação de temas antigos agora sob um novo enfoque, exigiam uma nova legislação.

Amplo debate foi realizado no Congresso Nacional. A primeira versão do atual Código Florestal foi aprovada na Câmara dos Deputados por 410 votos contra 63 e no Senado Federal, por 59 a 7. A versão final foi aprovada em 25 de maio de 2012.

No dia seguinte o Ministério Público Federal entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com diversas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contestando artigos do código. As Adins foram julgadas em 28 de fevereiro de 2018. O acórdão foi publicado em 12 de agosto de 2019.

Não bastasse o direito legítimo de contestar no STF o aprovado pelo Congresso Nacional, diversos Ministérios Públicos Estaduais entraram com milhares de ações na primeira instância contestando os mesmos artigos. Hoje muitas ações ainda enfrentam o Judiciário com interpretações divergentes, que terão de ser analisadas pelo STF.

Quem perde com esse ativismo é a sociedade. E com ela, o meio ambiente. Não se trata de anistiar crimes ambientais. Não trato da prescrição de crimes de qualquer espécie. A evolução do conhecimento e a compreensão da sociedade nos temas ambientais avançou. A legislação foi alterada. É um equívoco criminalizar o passado.

Precisamos que, com urgência, o STF ofereça uma interpretação única para a legislação. É premente a necessidade de pôr fim a essas divergências. É essencial garantir eficácia ao julgamento de 2018, para que as demais instâncias, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), observem o decidido, conferindo segurança jurídica.

O Código Florestal obrigou o proprietário a apresentar declaração de como está sua propriedade por meio Cadastro Ambiental Rural (CAR. Milhões de CARs foram realizados pelos proprietários.

Os CARs precisam ser analisados e compromissos de enquadramento, firmados. Esse processo está tremendamente atrasado! Sem a validação a regularização não caminha.

Nivelam-se pequenas irregularidades com as grandes. E novamente o Código Florestal é fragilizado.

A fiscalização ambiental é deficiente em nível federal e estadual. É importante ressaltar que o setor organizado da produção agropecuária é frontalmente contra a ilegalidade.

Não se menospreza a dificuldade de cumprir essa obrigação pela imensidão territorial que isso representa. O avanço tecnológico das imagens de satélites possibilita acurado acompanhamento do território. A tecnologia permite acompanhar o processo por meio de robôs. O instrumento é disponível e poderoso. Falta vontade política de utilizá-lo. A força policial precisa ser correta, inibindo transgressões.

Este vazio tem sido ocupado pelo grileiro, madeireiro e garimpeiro ilegal, criminosos que nada tem a ver com o produtor rural. O setor porem está pagando um alto preço pela existência dessa ilegalidade.

O grileiro é um especulador imobiliário criminoso de terras públicas. A questão é territorial, de corrupção e fragilidade do Poder Público.

A pressão externa levou a priorizarem a rastreabilidade dos produtos de interesse para o importador. Isto não é o melhor para nós brasileiros.

O que nos interessa é que a produção seja toda ela legal, exportada ou não. A prioridade precisa ser que no Brasil as leis sejam cumpridas.

Inúmeras empresas já se posicionam contra qualquer desmatamento, legal ou não. O esforço na aprovação de um marco regulatório para a questão das florestas, e seu papel no meio ambiente se esvai.

Foi o crescimento da impunidade das ações ilegais que levou a essa condição aonde não basta ser fiel cumpridor da legislação. O Poder Público falhou e passam ser necessárias certificações privadas além da oficial.

Essa visão de através do produto caracterizar a legalidade do território é ineficiente. A ilegalidade está no desmatamento irregular. A rastreabilidade que precisamos é a territorial. A Legislação se fragilizou. Tornou-se irrelevante o desmatamento ser legal, até porque os Poderes Públicos não conseguem certificar.

A esperança dos produtores rurais, digo mais, do cidadão brasileiro, é que o STF ofereça à sociedade uma forte e tranquila compreensão do hoje Legal na questão ambiental (Pedro de Camargo Neto é doutor em engenharia e produtor rural; O Estado de S.Paulo, 22/9/20)