Agro avança sobre STF e Câmara com projeto contra desapropriação de terras
deputado Rodolfo Nogueira (PL-MT). Foto Zeca Ribeiro
Após articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária, projeto está pronto para ir ao plenário.
A bancada do agronegócio avançou na sua reação ao Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo conseguiu reunir as 257 assinaturas necessárias para o regime de urgência de um projeto de lei para proibir a desapropriação de terras produtivas que não cumpram função social. Agora, a proposta pode ir ao plenário da Câmara a qualquer momento. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), é o fiador da ofensiva contra uma decisão da Corte, que autorizou esse tipo de desapropriação.
De acordo com interlocutores, a bancada do agro tentará convencer o presidente em exercício da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), a votar o projeto imediatamente. A tarefa é difícil, pois o presidente Arthur Lira (PP-AL) está nos EUA, para a Assembleia Geral da ONU.
O texto, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), contraria a decisão do Supremo ao propor alteração na Lei 8.629/1993, que regulamenta a reforma agrária, adicionando um parágrafo que proíbe desapropriação de terras produtivas. “Não será possível a desapropriação por interesse social, para fim da reforma agrária a propriedade produtiva que não cumprir sua função social de terras produtivas”, diz o trecho que o deputado quer adicionar à lei.
A articulação pela urgência foi patrocinada pelo chamado “blocão” da Câmara, na figura do Dr. Luizinho (RJ). O deputado, que é líder do Progressistas, comanda também o bloco de 174 parlamentares, formado pela sigla com o União Brasil, PSDB-Cidadania, PDT, PSB, Avante, Solidariedade e Patriota. O líder do PL, Altineu Cortes (RJ), também endossou o pedido.
Entenda a decisão do STF
.O STF decidiu, no dia 1 de setembro, que o cumprimento de função social é um requisito para que um imóvel produtivo não seja desapropriado para fins de reforma agrária. De acordo com a Constituição, a “função social” determina que todo imóvel seja utilizado também em prol dos interesses da sociedade, e não apenas dos proprietários.
No caso dos imóveis rurais, a função social é determinada por requisitos como utilização adequada dos recursos naturais, preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista dos empregados.
A decisão acontece em resposta a uma ação ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra alguns trechos regulamentação constitucional sobre a reforma agrária, previstos na Lei 8.629/1993 (Estadão, 19/9/23)