07/03/2025

AGU manifesta-se a favor de revogação de lei anti-Moratória da Soja

AGU manifesta-se a favor de revogação de lei anti-Moratória da Soja

A AGU argumenta que a lei de Mato Grosso intervém na ordem econômica. Foto Rafa Neddermeyer - Agência Brasil

 

O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, afirma que considera procedente o pedido contrário à lei mato-grossense

 

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando-se a favor do pedido de revogação da Lei Estadual 12.709/24 de Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais, como a Moratória da Soja. O pedido foi feito por PCdoB, Psol, PV e Rede por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.

No dia 10 de fevereiro, o ministro Flávio Dino, do STF, encaminhou a ação à AGU, atendendo a um pedido de vistas do órgão.

 

No documento, o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, afirma que considera procedente o pedido de revogação a lei mato-grossense.

 

Um dos argumentos é de que a Constituição Federal de 1988 diz que a União, os Estados e municípios têm obrigação de proteger o meio ambiente.

 

“Portanto, de acordo com o ordenamento constitucional, o poder público não pode legitimamente criar subterfúgios à efetividade da proteção ambiental, promovendo medidas que, por vias transversas, possam incentivar a degradação do meio ambiente, pois tal conduta estaria em nítida contrariedade ao dever de tutela contido no artigo 225 da Lei Maior”, aponta o documento.

 

“É possível mencionar, ainda, que as vedações instituídas pela Lei mato-grossense n° 12.709/2024 estão na contramão do princípio da proibição ao retrocesso ecológico. (...) A legislação impugnada, contudo, atua em sentido oposto à progressividade, prejudicando empresas do setor agroindustrial que se comprometam, de forma voluntária, a adotar políticas internas voltadas a evitar a aquisição de bens agrícolas oriundos de áreas recentemente desmatadas”.

 

A AGU também argumenta que a lei estadual intervém na ordem econômica, favorecendo “agentes que se mantêm distantes de preocupações de cunho ambiental”.

 

O órgão acrescenta ainda que a lei afronta compromissos climáticos assumidos internacionalmente pelo Brasil, a exemplo do Acordo de Paris.

 

O documento foi encaminhado ao ministro Flávio Dino para uma decisão a respeito do caso.

 

A ação seria julgada pelo Colegiado do STF a partir do dia 14, mas atendendo a um pedido da Procuradoria Geral de Mato Grosso, o ministro Flávio Dino retirou a ação da pauta de julgamento e solicitou aos partidos que moveram a ação para se manifestarem sobre o pedido de Mato Grosso de conciliação mediada pelo STF. Os partidos já se manifestaram contrários à conciliação (Globo Rural, 6/3/25)