Após vistoria, MTE paralisa carregamento de açúcar no Porto de Maceió
Uma vistoria de rotina da Auditoria Fiscal do Trabalho em Alagoas, interditou na tarde desta sexta-feira, 26, as operações de carregamento de açúcar em navios no Porto de Maceió. A ação é a continuidade de uma operação que teve início em 2016, quando o grupo móvel de Auditores Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho, constituído por sete profissionais estiveram em Alagoas para avaliar a situação das condições de trabalho no local.
De acordo, com o auditor fiscal do trabalho em Alagoas, César Marques, o Ministério Público do Trabalho (MPT) convocou o Ministério do Trabalho (MTE), através da auditoria fiscal para uma audiência recentemente sobre a empresa que opera no porto. “Fomos chamados para audiência, visto que na ocasião, em 2016, vários problemas foram encontrados, três muito graves, incluindo a esteira que transporta o açúcar para os navios. Foi dado um prazo para a empresa regularizar o funcionamento das atividades, mas não foi cumprido”, informou César.
Segundo César Marques, a empresa alegou na época que não havia condições para que fossem realizadas as mudanças necessárias, no prazo estipulado. “A empresa teve tempo para realizar os procedimentos necessários, mas não cumpriu nenhum termo de ajuste de conduta (TAC) firmados tanto com o MPT quanto o MTE. Na fiscalização realizada hoje pela manhã, constatamos que os funcionários corriam o risco de esmagamento de algum dos membros, uma vez que a esteira não tinha nenhuma proteção para o trabalhador”, disse o auditor fiscal.
Cesar Marques informou que houve resistência por parte da empresa quando o Termo de Interdição foi lavrado, e que quando retornou com os documentos impressos, nenhum representante da empresa estava no local. “A empresa se recusou a mostrar os documentos solicitados para os auditores e além disso, quando retornamos ao local, constatamos o pleno funcionamento das atividades, mesmo após termos realizados a interdição. Tivemos que chamar a Polícia Federal para servir de testemunha, uma vez que os funcionários não assinaram os documentos”, concluiu Marques (Boa Informação, 26/1/18)