Bolsonaro faz decreto que adia prazo para meta de CBios de 2022 para set/23
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O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o prazo para distribuidoras de combustíveis cumprirem as metas previstas para 2022 de compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs).
O prazo, que deveria ser neste ano, passou para 30 de setembro do ano que vem. A prorrogação faz parte da estratégia do governo para tentar reduzir o custo do diesel, já que representa uma queda nos custos das distribuidoras neste ano.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, estabelece ainda que a comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis deverá ocorrer até 31 de março de cada ano, com exceção de 2022, que será até setembro.
Criados em 2018 na política nacional de biocombustíveis, o RenovaBio, e comercializados desde dezembro de 2019, os CBIOs são certificados que correspondem a 1 tonelada de gás carbônico retirada da atmosfera por um combustível renovável ou emitida pelo combustível fóssil.
Produtores de bicombustíveis, como etanol, biodiesel e bioquerosene - redutores de emissões - vendem os CBIOs. Distribuidoras adquirem os certificados para atingir metas individuais de redução, correspondentes à fatia de cada companhia no mercado de combustíveis fósseis.
Na sexta-feira passada, o comitê RenovaBio recomendou a prorrogação da data para comprovação de atendimento à meta individual de CBIOs por distribuidor de combustíveis, prevista para se encerrar neste ano, até o fim de 2023.
Na recomendação, o comitê disse ter considerado a solicitação do Ministério de Minas e Energia (MME) ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar se houve manipulação no mercado de CBIOs, o que levou ao encarecimento dos papéis.
Como mostrou o Broadcast, no entanto, o MME só enviou ao Cade um pedido de investigação na terça-feira, após a reunião do Renovabio. Segundo a reportagem apurou, o governo suspeita de que grandes distribuidoras atuaram para elevar artificialmente os preços desses créditos de forma a aumentar os custos para pequenas distribuidoras.
A apuração, de natureza sigilosa, ainda dá os primeiros passos e pode levar à instauração de um processo para aprofundar as investigações. Não há prazo para a conclusão (Broadcast, 22/7/22)