Dino atua para reeleger Lula – Editorial O Estado de S.Paulo
Com sua decisão política de confrontar o TSE e restabelecer fake news contra Flávio Bolsonaro, o ministro deixa claro que não há limites para ajudar a campanha do chefão petista.
Foi exclusivamente política a decisão que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou ao derrubar uma ordem do ministro André Mendonça, na condição de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para remover publicações em redes sociais que prejudicavam o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro.
Dino atropelou competências de maneira monocrática e atuou de forma escancarada como militante da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. Nada surpreendente, diante da baderna judicial à qual infelizmente o País já começa a ficar habituado, graças à irresponsabilidade de uma parte dos ministros do Supremo.
Na sexta-feira passada, o ministro André Mendonça mandou tirar do ar 1.125 publicações segundo as quais Flávio Bolsonaro, na condição de senador, havia apoiado um projeto de lei para tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de “padroeira do Brasil”. A informação, inverídica, foi criada e difundida por perfis de esquerdistas.
Pode-se até discutir se o TSE deveria ter derrubado as publicações, à luz da garantia constitucional da liberdade de expressão e também à luz da autonomia do eleitor, mas o que é indiscutível é a competência da Justiça Eleitoral para fazê-lo – e de modo célere, se entender que as publicações podem desequilibrar a disputa eleitoral.
O ministro Flávio Dino, recorde-se, é o mesmo que ignorou as garantias constitucionais do sigilo da fonte e da liberdade de imprensa ao usar seu poder para perseguir um jornalista do Maranhão, seu reduto político, por ter publicado notícias das quais ele não gostou.
Recorde-se também que o ministro Flávio Dino jamais disse uma única palavra contra as inúmeras decisões arbitrárias de seu colega Alexandre de Moraes contra bolsonaristas suspeitos de “golpismo”, incluindo censura e suspensão de perfis em redes sociais.
Logo, sua súbita conversão em paladino da defesa da liberdade de expressão é apenas cínica.
Nada disso pode ser lido fora do contexto da sangrenta rinha de galo em que o Supremo mergulhou, opondo lulistas e bolsonaristas. Flávio Dino, ex-ministro da Justiça de Lula e fidelíssimo escudeiro do presidente, foi colocado no STF porque, nas palavras do petista, tem “cabeça política”.
E ele não vem decepcionando: está na linha de frente na defesa dos interesses de Lula no tribunal, sobretudo quando se trata de confrontar os ministros indicados por Jair Bolsonaro – André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O resultado disso é que, de uns tempos para cá, quase todas as decisões importantes emanadas da Corte são entendidas como resultado de confronto político, e não jurídico. A Constituição é mera figurante nessa confusão. Nos votos dos ministros, a hermenêutica é exclusivamente política, e o que resta aos cidadãos é procurar entender quem ganha e quem perde com esta ou aquela sentença.
Às favas a jurisprudência.
É evidente que isso desmoraliza ainda mais o Judiciário, já bastante desacreditado, como indicam claramente inúmeras pesquisas de opinião. Ministros que só se preocupam com o horizonte eleitoral colaboram de modo decisivo para arruinar a necessária imagem de imparcialidade e prudência que o Supremo, mais do que qualquer outro tribunal, deveria ter.
Hoje, já é possível dizer que o Supremo, tal como desenhado na Constituição, está definitivamente arruinado.
Para piorar, mais uma vez o País está perdendo tempo e energia com temas absolutamente inúteis para o futuro, empobrecendo ainda mais uma campanha eleitoral que já não despertava grande interesse por sua absoluta indigência.
Na prática, a consequência desse irrelevante caso de fake news contra Flávio Bolsonaro será a confirmação, de resto desnecessária, de que os agentes de Lula no Supremo não medirão esforços para eleger o chefão petista – uma clara aposta na manutenção do atual estado de coisas e na nomeação de mais ministros que tornem o bloco lulopetista no Supremo imbatível.
O problema é que se trata de algo tão escandalosamente claro para todos que o tiro pode acabar saindo pela culatra (Estadão, 28/9/26)
Decisão de Dino "parece violar devido processo legal", diz especialista

Ministros do STF André Mendonça e Flávio Dino Foto Fillipe Sampaio -STF
Especialista aponta violação ao devido processo legal e ao princípio do juiz natural na decisão monocrática de Flávio Dino no STF
O ministro Flávio Dino cassou neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. A medida gerou amplo debate jurídico sobre a forma como a decisão foi concedida e seus desdobramentos processuais.
Em entrevista à CNN, Rogéria Dotti, presidente da Comissão de Processo Civil da OAB Nacional, avaliou que a principal preocupação não está no mérito da decisão, mas no caminho processual utilizado para obtê-la. Segundo ela, o que ocorreu não foi propriamente um recurso, já que o recurso cabível deveria ser direcionado ao plenário do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
"Há uma profunda preocupação do ponto de vista processual porque parece violar o devido processo legal", afirma ela.
Violação ao devido processo legal
Em vez de seguir o rito adequado, o humorista apresentou uma simples petição diretamente a Flávio Dino, inserida em outro processo que dizia respeito a partes distintas — Marlon Reis e Deltan Dallagnol.
O argumento utilizado foi o de que havia matéria semelhante naquele outro caso, no qual Dino já figurava como relator e já havia proferido decisão favorável. "A grande preocupação é o modo como essa decisão do ministro Flávio Dino foi concedida", afirmou Rogéria Dotti.
Para a especialista, isso equivale a permitir que a parte escolha o juiz que analisará o caso, violando frontalmente o princípio do juiz natural e o devido processo legal.
Rogéria Dotti explicou que o caminho correto seria a apresentação de uma reclamação autônoma ao Supremo Tribunal Federal, submetida a sorteio para distribuição regimental entre os ministros.
"O que nós vimos aqui, lamentavelmente, é um atalho que viola o devido processo legal", disse. A própria parte, segundo ela, reconheceu na petição que o procedimento mais ortodoxo seria a reclamação autônoma, alegando urgência para justificar o atalho adotado.
Conflito institucional entre STF e TSE
Do ponto de vista técnico, Rogéria Dotti ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo nas questões eleitorais, e o STF só poderia intervir após manifestação do plenário do TSE — o que não ocorreu no caso em questão.
"O caminho adequado seria um recurso contra a decisão do ministro André Mendonça diretamente para o plenário do Tribunal Superior Eleitoral", afirmou.
A especialista lembrou ainda um precedente de 2021, quando houve atrito institucional entre as duas cortes envolvendo o deputado Fernando Francischini. Naquela ocasião, uma liminar concedida no STF pelo ministro Kassio Nunes Marques foi posteriormente revogada pelo próprio Supremo, mantendo a decisão do TSE.
Precedente perigoso e próximos passos
Questionada sobre a possibilidade de reversão da decisão, Rogéria Dotti afirmou que, por se tratar de uma decisão liminar e monocrática, cabe recurso ao próprio STF. Ela classificou o precedente como "perigosíssimo", tanto pelo conflito institucional entre as cortes quanto pela possibilidade de que partes passem a direcionar petições a ministros específicos com base em posições já formadas.
"O que se teme é uma guerra de liminares, em que as cortes estejam colocadas em lados opostos", alertou. Para ela, no âmbito eleitoral, o TSE deve ter a última palavra, e o STF só pode agir diante de comprovada violação a uma garantia fundamental.
Sobre a questão da liberdade de expressão, a especialista foi categórica ao afirmar que nem a liberdade de expressão nem a liberdade religiosa são direitos absolutos.
"Não há dúvida aqui que se tratava de uma notícia falsa e, portanto, sendo uma notícia falsa, é plenamente possível ao Poder Judiciário determinar a remoção das redes", declarou.
Segundo ela, isso não caracteriza censura prévia nem viola a liberdade de expressão, já que o STF reconhece que esse direito não é compatível com a divulgação de fake news (CNN, 27/9/26)

