26/02/2019

Empresas de biodiesel são investigadas por supostas propinas em MT

Empresas de biodiesel são investigadas por supostas propinas em MT

Legenda: Empresas do ramo de biodiesel são investigadas

 

A vantagem indevida teria sido paga em troca da redução de alíquota de ICMS por inclusão das quatro empresas no Prodeic.

Quatro empresas do segmento de biodiesel estão sendo investigadas pelo suposto pagamento de propina a políticos em troca de concessão de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), entre os anos de 2012 e 2015.

O processo administrativo foi instaurado pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A vantagem indevida teria sido paga em troca da redução de alíquota de ICMS por inclusão das quatro empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

O processo administrativo foi embasado no acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, nas declarações prestadas pelo ex-governador em oitivas realizadas no ano de 2018 na CGE, em inquéritos em andamento e concluídos pelo Ministério Público Estadual e pela Delegacia Fazendária (Defaz).

Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo e a reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

Por causa do suposto envolvimento de agentes políticos nos fatos em questão, a CGE enviou cópia do relatório de investigação preliminar à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para eventuais apurações de responsabilidade. Isso porque a CGE tem a competência de apurar a responsabilidade de agentes públicos, mas não de agentes políticos, como chefes do Poder Executivo Estadual e secretários de Estado não efetivos (G1, 25/2/19)