Faesp: Encenação e farsa na tentativa de expulsão de líder oposicionista
Tirso Meirelles, presidente sub judice da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar
A estratégia inverossímil adotada pelo presidente sub judice Tirso Meirelles da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar para perseguir e até mesmo expulsar legítimos produtores rurais paulista dos quadros da entidade, não é exclusiva e nem novidade. Trata-se de método usado por tiranos e ditadores, pouco avessos aos princípios democráticos e que já foi usado mais de uma vez por Fábio de Salles Meirelles, no quase meio século em que assumiu a presidência da Faesp e a transformou numa “Capitania Hereditária no Agronegócio”.
Nesta 5ª feira (21), a partir das 13h30, seguindo citação feita pela “Comissão Processante” do “Processo Administrativo Disciplinar Nº 1/25” que envolve o advogado e produtor rural Paulo Junqueira, presidente do Sindicato e Associação Rural de Ribeirão Preto e da Assovale – Associação Rural do Vale do Rio Pardo e também coordenador do movimento de oposição “Nova Faesp” ouvirá as testemunhas arroladas e os argumentos da defesa.
Perseguição e expulsão de oposicionistas é regra dos Meirelle’s na Faesp

Imagem Reprodução Blog Mises Brasil
A “Comissão Processante” pode convocar ou não uma assembleia geral para que os cerca de 230 presidentes de sindicatos rurais paulistas votem pela expulsão do dirigente sindical. A tentativa de exclusão de Paulo Junqueira está sendo conduzida por comissões formadas por aliados do próprio Tirso Meirelles. Entre eles, Saimon Rosa, assessor da presidência, que usou e-mails institucionais para arregimentar assinaturas duplicadas contra Paulo Junqueira.
E Juliana Canaan, advogada do Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, que impediu opositores de participarem de evento oficial da Faesp/Senar no final do ano passado no Royal Palm Plaza Resort em Campinas, denotando clara censura política e que resultou em Boletim de Ocorrência Policial. Na oportunidade, acuado, o presidente sub judice Tirso Meirelles, fugiu às pressas do resort causando alvoroço entre os hóspedes e funcionários.
Ângelo Munhoz Benko

Ângelo Munhoz Benko. Foto Divulgação
Quem acompanha as atividades da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, conhece a trajetória de Ângelo Munhoz Benko, tradicional e respeitado produtor rural, que presidiu o Sindicato Rural de Santo Anastácio na zona oeste do Estado. Nesta condição, chegou a ocupar os cargos da diretoria da entidade como 2º secretário e 3º tesoureiro até que no final de 2017 acabou sendo expulso.
“Eu comecei a perceber as irregularidades que eram cometidas por Fábio de Salles Meirelles e pelos seus filhos com recursos da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo. E informei a ele que deixaria de assinar documentos oficiais que continham estes desvios de conduta. Incomodado, Fábio usou uma ocorrência policial banal para justificar minha expulsão. A ocorrência envolvia um veículo de minha propriedade que transportava para uma fazenda minha um tambor de óleo diesel sem nota fiscal, no valor de menos de R$ 100,00. Houve um processo que acabou prescrevendo. Portanto não houve nenhuma condenação judicial”, conta Ângelo Benko.
Em 28 de novembro de 2017, em assembleia geral extraordinária, a expulsão de Ângelo Benko dos quadros da Faesp foi aprovada por 163 votos, contra 62, 2 brancos e 1 nulo. Já em 24 de janeiro de 2019, ele notificou o Ministério Público de Santo Anastácio de uma série de graves irregularidades e desvios que vinham sendo feitos por Fábio de Salles Meirelles e seus filhos. Estas informações foram anexadas ao Inquérito Civil que tramita pela 3ª Promotoria do Patrimônio Público e Social de São Paulo, Capital, sob nº 14.0695.0000930/2016-4-3ª PJPP.
O referido Inquérito Civil teve início em 2016, com a denúncia anônima que apontou a prática de “inúmeros atos de aparente improbidade administrativa por parte do presidente da Faesp, alguns de seus filhos e também diretores daquela entidade sindical representativa dos empregadores rurais do Estado de São Paulo. As denúncias, respaldadas em documentos e pela grande imprensa, apontaram as práticas delituosas e lesivas ao sistema sindical rural e ao próprio Estado - FAT, abaixo declinadas.
Mais que isso. delinearam um “modus operandi” adotado pelo presidente da Faesp que não se acanhou em contratar os próprios filhos e sobrinhos para que vivessem dos recursos do sistema sindical e do Sistema S”.
Da prática do nepotismo
Separamos parágrafos que constam do document encamnhado ao Promotor de Justiça da Comarca de Santo Anastácio:
“lnegavelmente o presidente da Faesp praticou atos de indisfarçável nepotismo e que foram comprovados nos autos.
De forma direta, como presidente do Senar/SP, consistente na contratação do filho Tarso de Salles Meirelles, com salários majorados em comparação a outros funcionários que desempenham o mesmo serviço e com pagamentos exorbitantes no que tange a quilometragem rodada. Sob nenhuma hipótese, a não ser pelo caminho do concurso público, que não é o caso dos autos, seria possível afastar a caracterização do nepotismo praticado pelo presidente do Senar/SP, Fábio de Salles Meirelles”.
“Com relação aos recursos originados da Faesp também se afigura como ato ímprobo os pagamentos efetuados ao sobrinho Roberto Meirelles, como assessor parlamentar, mas que atuava como funcionário público em município da Grande São Paulo ao mesmo tempo. Para se aferir a justeza da reparação do dano causado pela prática do nepotismo por parte do Fábio Meirelles. necessário que seja informado o valor recebido pelo sobrinho desde a contratação, inclusive encargos decorrentes da irregular contratação”.

Tânia Meirelles e o marido e cantor Eduardo Araújo. Foto Reprodução Blog Sampi Net
“Mas há também a prática do nepotismo pela via indireta praticada pelo presidente do Senar/SP. As justificativas apresentadas pelo representado para qualificar a contratação da RLZ Decorações Ltda. - ME, cuja proprietária é Tania de Salles Meirelles, filha do presidente da Faesp.Senar-SP Fábio de Salles Meirelles, pelo Condomínio Edificio Barão de Itapetininga, são fragilíssimas. A contratação da referida empresa familiar pelo Condomínio Edificio Barão de Itapetininga, cujos condôminos e praticamente únicos pagadores são o próprio Senar/SP (65%) e a Faesp — ambos presididos pelo pai da contratada, constitui-se em prática de improbidade administrativa, cujos atos são imprescritíveis. consoante decidido recentemente pelo STF”.
“Referido condomínio, desde fevereiro de 2002, formalizou contrato de prestaçäo continuada de serviços com a empresa RLZ Decorações - ME, reitere-se, de propriedade da filha do presidente da Faesp/Senar/SP, Fábio de Salles Meirelles. O contrato tinha por objetivo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte e consultoria em reforma e demais serviços de manutenção do Edifício Sede do Condomínio Edifício Barão de Itapetininga, consoante consta da clausula 1 do referido contrato. Declaração prestada pelo Síndico Sergio L. de Oliveira, em 10 de abril de 2017, informa que referida empresa efetivamente recebeu valores mensais do citado condomínio desde 1/2/2002. Nota fiscal emitida por RLZ Decorações Ltda. — ME, em 1/2/2017, no valor de R$ 2l.950,00, aponta prestação de serviços de decoração interna”.
“A empresa contratada, não tinha dentre seus objetos de atividade a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva suporte e consultoria em reforma e demais serviços de manutenção, conforme consta da cláusula contratual retro citada. O objeto social só foi alterado recentemente (maio de 2017), após denúncias trazidas à público pelo Jornal Folha de São Paulo, no sentido de que Fábio Meirelles se utilizava das Instituições que preside para “dar” vantagens aos filhos, dentre eles a referida Tania. Pelo desencontro de objetos, referida empresa seria de fachada e estaria inativa perante a Secretaria da Receita Federal, portanto, impossibilitada de emitir notas fiscais ajustadas ao objeto do contrato firmado, em períodos anteriores a maio de 2017”.
“A relação contratual entre pai e filha, (sim, porque é disso que se trata a hipótese colocada, mesmo que por interpostas pessoas jurídicas — Faesp — Senar, Condomínio Edifício Barão de Itapetininga e RLZ), que atuam como devedor e credor de dinheiro público ou equiparado, respectivamente, encontra óbice não só na legislação que disciplina a administração pública, mas nos princípios que deveriam norteá-la, de forma a afastar eventual promiscuidade, facilidades ou vantagens indevidas decorrentes do parentesco. Nota fiscal ora juntada aponta para pagamentos mensais cujos valores são originados de recursos da Faesp/Senar/SP, portanto ordenados por Fábio de Salles Meirelles ao Condomínio Edifício Barão de Itapetininga que os repassa a RLZ Decorações Ltda — Me (portanto recebidos pela filha Tania de Salles Meirelles), da ordem de R$ 263.400,00 ao ano, que deverá ser reproduzido por todo o período contratual em observância a imprescritibilidade apontada pelo STF recentemente”.
“Frise-se que a estimativa dos valores recebidos a princípio pelo período contratual (184 meses). com base no valor da nota fiscal, sem contar outros recebimentos eventualmente efetuados e desconhecidos até o presente, importa em R$ 4.038.800,00, fazendo-se necessária perícia contábil — o que se requer, para verificação da totalidade de pagamentos efetuados pelo Condomínio Barão de Itapetininga à empresa da filha do presidente da Faesp/Senar/SP, inclusive com encargos, atualizados mês a mês desde à época da contratação. Ainda, deve-se acrescer a tal valor o montante da multa prevista pelo artigo 1 2, da Lei 8.429/92, para o caso, ou seja 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial, o qual, no caso perfaria (se não for maior) a importância de R$ 12.116.400,00, totalizando o prejuízo a ser reparado em R$ 16.155.200,00 (dezesseis milhões cento e cinquenta e cinco mil e duzentos reais)”.
Da inconsistência entre o objeto social da RLZ e o contrato firmado
“Conforme exposto anteriormente. a RLZ Decorações Ltda. - ME, desde sua inicial constituição teve como objeto de atividade os serviços de decoração, comércio de móveis e objetos de arte. A nota fiscal anexada da conta de que referida empresa recebeu do Condomínio Edifício Barão de Itapetininga em 1/2/2017, por conta de prestação de serviços de decoração interna. Não obstante, o contrato firmado em fevereiro de 2002 aponta contratação para execução de serviços de manutenção, suporte e consultoria em reforma no Edifício Sede do Condomínio Edifício Barão de Itapetininga”.
“O objeto social da RLZ só foi alterado em maio de 2017, após escândalos virem à público através da grande imprensa, noticiando que o presidente da Faesp, Fábio de Salles Meirelles, favoreceria os filhos em detrimento das entidades que preside, ou seja, utilizava-se da estrutura do sistema sindical e do sistema “S” para custear atividades familiares, em evidente desvio de finalidade (http://www I .foiha.uo1.com.br/poder/2017/03/1862926entidadepatronaldaagriculturades pfavorecepresidenteefi1hos.shtml)”.
“Decorrente da alteração do objeto social, a RLZ incluiu dentre suas atividades a construção de edifícios, instalação e manutenção elétrica instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, atividades de gravação de som e de edição de música e design de interiores. Junto com a alteração do objeto social foi estabelecida filial na cidade de São Paulo, localizada na rua da Consolação, 382, sobre loja 352, 1º Andar, São Paulo, Capital, CEP 01302-000, com inscrição NIR E 35905295225 e CNPJ
59.717.843/0002-37”.
“A RLZ Decorações Ltda — ME, teoricamente. até maio de 2017 carecia de autonomia fiscal para emissão de notas de prestação de serviços que não fosse por atividade de decoração e comércio de móveis e objetos de arte. Sob tal ótica na hipótese dos autos, ou as notas emitidas mensalmente (se é que eram emitidas notas fiscais) não correspondiam à realidade da prestação do serviço, por conta do objeto social diverso de sua atividade; ou o serviço que deveria ser prestado não o era pela empresa recebedora; ou houve subcontratação com anuência expressa da contratante, conforme previsão da cláusula 14”.
Da contratação da SOS Sertanejo

EDUARDO ARAUJO - FACEBOOK
“Causa espécie, da mesma forma, a contratação da empresa SOS Sertanejo, outra empresa pertencente à polivalente filha do presidente da Faesp/Senar/SP. Com invulgar habilidade contrata com o pai os show do marido (Eduardo Araújo), que são pagos com recursos de natureza parafiscal do sistema sindical. Não estivesse configurado o nepotismo, estaria flagrante a irresponsabilidade com os recursos considerados públicos, sim, porque assim são considerados os valores da Contribuição Sindical Rural e os do Senar/SP”.
“As receitas provenientes do Sistema S estão mascaradas nos respectivos balanços no item “Rendas Extraordinárias – Convênio/Reversão Infraestrutura”. A observação do teor do documento de fls. 348, no item “2”, aponta verdadeira inversão do cuidado com o dinheiro público, na medida em que o pagador é quem assume a responsabilidade pelo pagamento dos impostos do serviço que já está pagando.
Agrishow

“É a mesma prática adotada quando do pagamento da lCCIC no episódio Agrishow, cuja aparente ausência de interesse em perseguir os caminhos do dinheiro evidenciadas pelo Ministério Público beira ao estarrecimento (para dizer o menos), não obstante todos os caminhos tenham sido informado ao Ministério Público em detalhes. inclusive número de conta bancária, valor e datas de depósito, bem como contrato firmado. Aliás, no inquérito civil que apura desvios quando da aquisição de quotas da Agrishow, não há a mínima possibilidade de aceitação de proposta de TAC quanto aos desvios apontados”.
“Deveria fazer corar a simples menção a essa possibilidade, para dizer o menos. Prova farta há nos autos que permitem ao Ministério Público seguir os passos do dinheiro retirado do caixa da Faesp (que reitere-se, recebe enormes somas do Senar Nacional). As informações prestadas pela Abimaq (recebedora) estão em flagrante descompasso com aquelas prestadas pela pagadora (Faesp)”.
Da utilização de veículo do Senar e motorista da Faesp por Tirso Meirelles

Tirso e Fábio de Salles Meirelles, pai e filho, transformaram a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar em “Uma Capitania Hereditária no Agronegócio”. Foto Reprodução Blog Bastidores da Notícia Dracena
“Às folhas 208 dos autos, consta depoimento de que o filho do presidente da Faesp, Tirso Meirelles, além de não ter legitimidade documental para integrar a diretoria como um dos vice-presidentes, utilizava-se de veículo do SEnar/SP, bem como de motorista da Faesp, identificado como sendo Marcos General, para atividades pessoais e de laser nos finais de semana, em viagens para o município de Paratí/RJ. Nenhuma investigação foi levada a efeito pelo Ministério Público sobre esse fato grave, lesivo aos cofres do Senar e Faesp e facilmente comprovável configuradores de improbilidade adeministrativa por parte do Fábio e Tirso Meirelles. O que acontece?”
“Referido motorista é o mesmo que serviu à diretora 3‘ Secretária da Faesp, delegada de polícia Adriana Menezes, investigada pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo e representada nos autos de Inquérito Civil 14.0695.0000703/2017-1 PJPP-CAP, por atos de improbidade adeministrativa, todos eles ligados à Faesp/Senar, tendo como mesmo ordenador de despesas de dinheiro público Fábio de Salles Meirelles”
“De se observar que naqueles autos também há farta contradição entre as primeiras e as posteriores informações prestadas ao Ministério Público, inclusive com indicação segura de recebimentos impróprios pela investigada, de toda natureza. O Ministério Público, silenciando ou fazendo vistas grossas a respeito de situações tão impróprias, facilmente comprováveis e brotando da mesma origem (Faesp/Senar), configuradoras de infrações à lei de improbidade administrativa, desestimula o cidadão a buscar justiça”
Locação de salão de festas no Iate Clube de Santos

“Locação de salão de festas no Iate Clube de Santos, com recursos da Faesp, para comemoração privada do presidente Fábio de Salles Meirelles, que obviamente tinha pleno conhecimento sobre a contratação do referido espaço pela Faesp. Não é crível que pessoas instruídas como o são os diretores da Faesp (Luis Sutti e Marcos Mazetti) que assinaram o contrato desconhecessem o ato de “quase furto' dos recursos do Sistema Sindical para locação de espaço para festa particular do presidente da Faesp”.
"A dona do prostíbulo ficaria vermelha com a alegação de ingenuidade na conduta. A contratação foi conduta absolutamente reprovável e que merece reparo através de aplicação de mula civil de efeito moralizador, de forma a deixar recado claro ao abusado infrator que não deve utilizar-se da coisa pública como se particular fosse. Aplicação de multa em valor superior a 3 vezes o proveito econômico que adviria ao representado se não ocorresse a denúncia é medida natural que se impõe, condicionada a juntada aos autos dos comprovantes bancários com a identificação da origem de quem depositou as importâncias na conta bancária da Faesp”.

Contratada pela Faesp, copeira chega ao prédio de filha de presidente da entidade, na quarta (22). Foto Danilo Verpa - 22.fev.2017
O documento trata também de denúncias envolvendo renúncia de crédito referente à contribuição sindical rural e utilização de mão-de-obra de servidora da Faesp (copeira) para atividades privadas na residência de uma das filhas de Fábio de Salles Meirelles

Trata também da Connect Cobranças Empresariais S/C Ltda “e pede empresa de auditoria para atuar junto aos escritórios de advocacia e empresa de cobrança extrajudicial responsáveis pela realização da cobrança da contribuição sindical, estendendo, antes, a cada um dos cobradores, as exatas condições do “Termo de transação” firmado entre a Connect Cobranças e a CNA/Faesp, comprometendo-se, ainda a iniciar a auditoria pela citada empresa de cobrança extrajudicial, seguindo-se rigorosamente até final, obedecendo a ordem preferencial daquelas empresas que ainda não foram auditadas ou objeto de prestação de contas” (Da Redação, 26/3/25)

