Faesp recomenda recolhimento de contribuição sindical rural
O não recolhimento da contribuição sindical rural poderá trazer uma insegurança jurídica.
É o que mostra comunicado da Faesp (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo), do Senar (Sistema Nacional de Aprendizagem Rural) e dos sindicatos rurais em jornais desta sexta-feira (18).
A reforma trabalhista condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização prévia e expressa dos que participam de uma determinada categoria e econômica ou profissional.
A inconstitucionalidade dessa alteração legislativa, no entanto, é objeto de diversas ações no Supremo Tribunal Federal, segundo a Faesp.
A entidade afirma ainda que a contribuição rural foi instituída por decreto-lei e não se sujeita a alterações promovidas pela reforma trabalhista.
A Faesp destaca também os posicionamentos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho que apontam a necessidade de uma lei complementar para a alteração contribuição sindical (Folha de S.Paulo, 18/5/18)