01/09/2021

FPA prega necessidade de segurança social e jurídica no campo

FPA prega necessidade de segurança social e jurídica no campo

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota defendendo o direito de propriedade e a indenização justa aos proprietários rurais que tenham suas terras demarcadas. A manifestação ocorre por ocasião da retomada, amanhã (1º), pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento sobre a demarcação de terras indígenas, com debate sobre conceitos de marco temporal e de ocupação tradicional de terras indígenas.

"Ressaltamos que a Constituição Federal reconhece o direito originário de indígenas às terras por eles ocupadas, em caráter permanente, ou seja, o texto é claro em definir um marco temporal (05/10/1988) para distinguir os indígenas que têm direito à demarcação de suas terras que tradicionalmente ocupavam até a promulgação da Constituição, determinando, ainda, que em cinco anos pós promulgação as demarcações fossem finalizadas", diz no comunicado.

 A FPA cita que dados da Fundação Nacional do Índio apontam que o Brasil possui mais de 119 milhões de hectares reconhecidos como terras indígenas, o que corresponde a 14,1% da superfície do território nacional. E que, conforme projeções do Observatório Jurídico do Instituto Pensar Agro, sem o Marco Temporal de 1988 a área prevista para novas terras indígenas "poderá alcançar 27,8% do território nacional brasileiro".

"As terras indígenas em estudo estão se expandindo para as áreas que geram os maiores valores produtivos das atividades agropecuárias do País. O impacto em diversos setores da economia e na geração de empregos é forte: estima-se uma perda de 1,50 milhão de empregos, R$ 364,59 bilhões em produtos agrícolas não produzidos no País, US$ 42,73 bilhões em exportações agrícolas não geradas, além do aumento significativo no preço dos alimentos."

 Para a FPA, a manutenção do marco temporal estabelecido pela Constituição "é ferramenta para solucionar conflitos em territórios privados, ao conferir segurança jurídica, garantindo que a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas se dê com base em um marco objetivo, a promulgação da Constituição" (Broadcast, 31/8/21)


Agro se mobiliza por marco temporal, mas placar desfavorável preocupa

Legenda: Cerca de 6.000 indígenas participam do acampamento Luta Pela Vida, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília Pedro Ladeira/Folhapress

 Na avaliação das entidades, STF poderá rejeitar o marco, beneficiando os indígenas.

Nesta quarta-feira (1º), o STF (Supremo Tribunal Federal) retorna à avaliação da demarcação de terras indígenas. Um assunto que volta a esquentar as discussões no agronegócio.

As entidades de classe começam a se manifestar a favor da manutenção do marco temporal, enquanto o possível placar de seis votos a favor da rejeição e quatro pela manutenção preocupa o setor.

Se for mantido o marco temporal, os indígenas só terão direito às terras onde estavam na data da promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

O próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já se manifestou sobre o tema, afirmando que, se o STF rejeitar o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o agronegócio brasileiro poderá acabar e o país voltar à posição de importador de alimentos.

 A posição do presidente e de boa parte do agronegócio sobre esse tema não reflete, no entanto, a de dirigentes da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), órgão ligado ao Ministério da Agricultura.

Sérgio De Zen, diretor da entidade, afirmou na quinta-feira (26) que, na sua opinião, a agricultura brasileira tem como foco a produtividade, não a expansão de área. E essa, quando ocorre, é sobre pastagens, segunda safra de milho e áreas de integração lavoura e pecuária. Para ele, as reservas indígenas têm de ser respeitadas.

Em assembleia nesta terça-feira (31), o IPA (Instituto Pensar Agropecuária) debateu e aprovou a divulgação de um manifesto de apoio ao marco temporal em nome de todos os associados. A nota deverá ser divulgada na tarde desta quarta-feira.

A discussão é complexa, segundo um grande produtor, que prefere não se identificar. Se o STF decidir pela rejeição do marco temporal, a decisão deve ser acatada. Mas os produtores que, na boa-fé e até incentivados por governos, fizeram investimentos nessas áreas devem ser indenizados.

O custo dessa decisão não deve recair somente sobre o produtor, que, em muitos casos, está lá há décadas, mas sobre toda a sociedade. Se a ocupação da terra foi ilegal, contudo, o invasor deverá ser retirado da área, segundo esse produtor.

Em comunicado, a SRB (Sociedade Rural Brasileira) entende que “o conceito de marco temporal não é uma ‘invenção recente’, tampouco foi criado por um ou outro setor econômico. Ele decorre da própria Constituição Federal de 1988, conforme opinião de juristas”.

Para a SRB, parecer do ministro Moreira Alves, ao aludir às terras que os índios tradicionalmente ocupam (no presente), significa “no momento de sua promulgação, e não que ocupavam ou tinham ocupado anteriormente”.

Na avaliação de Glauber Silveira, produtor, presidente da Arefloresta e diretor da Aprosoja e da Abramilho, esses conflitos ocorrem tanto devido à ação do Executivo e de seus órgãos relacionados ao assunto como às do Legislativo e do Judiciário, que adotam uma visão míope sobre a legislação e direitos dos povos indígenas.

O STF tem de manter o marco temporal. Caso contrário, haverá um esgotamento da disponibilidade de terra para a produção de alimentos, afirma Silveira.

O sonho de consumo dos produtores seria um pedido de vistas de um dos ministros do STF, o que deixaria a decisão sobre o assunto para o Congresso

 

A posição do presidente e de boa parte do agronegócio sobre esse tema não reflete, no entanto, a de dirigentes da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), órgão ligado ao Ministério da Agricultura.

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Sérgio De Zen, diretor da entidade, afirmou na quinta-feira (26) que, na sua opinião, a agricultura brasileira tem como foco a produtividade, não a expansão de área. E essa, quando ocorre, é sobre pastagens, segunda safra de milho e áreas de integração lavoura e pecuária. Para ele, as reservas indígenas têm de ser respeitadas.

Em assembleia nesta terça-feira (31), o IPA (Instituto Pensar Agropecuária) debateu e aprovou a divulgação de um manifesto de apoio ao marco temporal em nome de todos os associados. A nota deverá ser divulgada na tarde desta quarta-feira.

A discussão é complexa, segundo um grande produtor, que prefere não se identificar. Se o STF decidir pela rejeição do marco temporal, a decisão deve ser acatada. Mas os produtores que, na boa-fé e até incentivados por governos, fizeram investimentos nessas áreas devem ser indenizados.

O custo dessa decisão não deve recair somente sobre o produtor, que, em muitos casos, está lá há décadas, mas sobre toda a sociedade. Se a ocupação da terra foi ilegal, contudo, o invasor deverá ser retirado da área, segundo esse produtor.

Em comunicado, a SRB (Sociedade Rural Brasileira) entende que “o conceito de marco temporal não é uma ‘invenção recente’, tampouco foi criado por um ou outro setor econômico. Ele decorre da própria Constituição Federal de 1988, conforme opinião de juristas”.

Para a SRB, parecer do ministro Moreira Alves, ao aludir às terras que os índios tradicionalmente ocupam (no presente), significa “no momento de sua promulgação, e não que ocupavam ou tinham ocupado anteriormente”.

Na avaliação de Glauber Silveira, produtor, presidente da Arefloresta e diretor da Aprosoja e da Abramilho, esses conflitos ocorrem tanto devido à ação do Executivo e de seus órgãos relacionados ao assunto como às do Legislativo e do Judiciário, que adotam uma visão míope sobre a legislação e direitos dos povos indígenas.

O STF tem de manter o marco temporal. Caso contrário, haverá um esgotamento da disponibilidade de terra para a produção de alimentos, afirma Silveira.

O sonho de consumo dos produtores seria um pedido de vistas de um dos ministros do STF, o que deixaria a decisão sobre o assunto para o Congresso (Folha de S.Paulo, 1/9/21)