19/06/2018

Frete tabelado pode tirar R$ 53 bilhões da economia

Frete tabelado pode tirar R$ 53 bilhões da economia

Estimativa foi feita por duas associações (Abiove e Abec) e entregue ao STF, que deve realizar amanhã uma audiência preliminar sobre a tabela.

A alta de custos com o tabelamento do frete será da ordem de R$ 53,2 bilhões sobre o conjunto da economia, mais do que o País tem investido, por ano, em infraestrutura. Isso deve provocar uma elevação de 0,92 ponto porcentual na taxa de inflação e reduzir a massa salarial real em R$ 20,7 bilhões.

As estimativas constam de petição da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) enviada ao Supremo Tribunal Federal. As duas entidades, que respondem por pelo menos 80% da comercialização de soja do País, pediram para entrar como parte interessada na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil contra o tabelamento do frete.

O processo é relatado pelo ministro Luiz Fux, que marcou para amanhã uma audiência preliminar sobre o caso. Outras entidades, como a NTC Logística, a Associação Nacional para Difusão de Adubos e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga também pediram inclusão no processo. “O valor representa a receita que aumenta para os transportadores e caminhoneiros e que sai do resto da economia”, disse o presidente da Abiove, André Nassar.

Soja. Especificamente sobre o mercado de soja, a petição traz estimativas preliminares elaboradas pela Abiove, que apontam para perdas de US$ 1,5 bilhão em apenas 15 dias. Desse valor, US$ 800 milhões decorrem do aumento do custo de transporte e US$ 675 milhões correspondem aos 225 milhões de litros de biodiesel que deixaram de ser produzidos no período.

A conta inclui ainda US$ 18 milhões em custos financeiros pela perda de receitas. O gasto com multas e redirecionamento de navios por falta de carga custou US$ 3 milhões no período. Projetadas para o ano, as perdas no setor de soja chegam a US$ 11,8 bilhões. 

Os dados constam de um estudo elaborado pelo professor Armando Castellar, da Fundação Getúlio Vargas.

As entidades argumentam que haverá alta de preço, com possível impacto sobre as famílias de menor renda, porque o tabelamento do frete inibe a concorrência. O custo adicional é repassado ao consumidor.

Essa mesma argumentação foi levantada pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nas manifestações que enviaram ao STF, a pedido de Fux. Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres justificaram a adoção do tabelamento.

Livre concorrência

A julgar pelas argumentações já entregues, a discussão no STF tende a girar em torno do peso de determinados princípios constitucionais no caso dos caminhoneiros. As posições contrárias ao preço mínimo do frete argumentam que foram feridos os princípios da livre concorrência, entre outros. A defesa da medida usa o princípio da justiça social.

A opinião sobre esse embate de princípios levou a Fazenda a modificar sua manifestação enviada ao STF. Numa primeira versão, enviada na tarde de sexta-feira, a pasta afirmava que a MP 832, que regula o tema, “falhou” em proporcionar bem-estar social pretendido pelo governo. Uma segunda versão, enviada horas depois, dá um passo atrás e evita a conclusão. 

Questionada, a Fazenda informou que o secretário de Promoção da Competitividade e Advocacia da Concorrência, João Manoel Pinho de Mello, “decidiu revisar a primeira versão e alterou a redação daquele artigo” e acrescentou que “não houve outra alteração” (O Estado de S.Paulo, 19/6/18)


Cade diz que tabelamento do preço do frete configura formação de cartel

Em parecer que será enviado ao Supremo, conselho afirma que tabela acertada pelo governo para encerrar greve dos caminhoneiros inibe a concorrência e deve prejudicar o consumidor; ministro Luis Fux vai julgar constitucionalidade da medida.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviará hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que afirma que o tabelamento do frete rodoviário, feito após um acordo feito pelo governo federal para encerrar a greve dos caminhoneiros, cria uma espécie de cartel, tem graves efeitos ao consumidor, prejudica o mercado e representa uma afronta à livre concorrência.

No documento, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o Cade faz duras críticas à criação da tabela de preços mínimos pela Medida Provisória 832. A manifestação do Cade foi feita a pedido do ministro do STF Luiz Fux, relator de ações que questionam a constitucionalidade da medida. Na quarta-feira, Fux enviou questionamento à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao Ministério da Fazenda, à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Cade, e fixou prazo de 48 horas para o governo se manifestar sobre o preço mínimo dos fretes.

A decisão do ministro sobre a MP pode ter um forte impacto para o País. Os caminhoneiros têm dito que, sem o tabelamento do frete, podem até voltar a paralisar as atividades.

Na sexta-feira, a Fazenda enviou posicionamento contrário ao tabelamento. A conclusão foi de que a tabela inibe a concorrência e deve elevar custos. A AGU, por sua vez, defendeu a medida e afirmou que o princípio da livre concorrência não é ferido, porque ele deve ser compreendido em análise conjunta com um trecho da Constituição segundo o qual, quando o poder econômico é exercido de maneira “antissocial”, cabe ao Estado intervir para coibir o abuso.

O Cade traz o parecer mais severo sobre a impropriedade da medida. O conselho deixa claro que o tabelamento “não apresenta benefícios ao adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final, que arcará com os aumentos de preço decorrentes de tal medida”. E lembra ainda que o entendimento do Cade ao longo dos anos é que o tabelamento de preços é uma infração à ordem econômica, passível de condenação.

Problema

O preço mínimo para o frete virou uma armadilha para o governo. Já foram editadas duas versões da tabela. A primeira – que está em vigor – atendeu aos caminhoneiros, mas revoltou o agronegócio, que fala em aumentos de até 150% nos preços. A segunda procurou aliviar o custo aos produtores, mas contrariou os caminhoneiros. O governo a revogou. Uma terceira versão está em discussão. Mas o que o STF está avaliando é a constitucionalidade do tabelamento.

Fux exigiu um posicionamento do governo sobre isso, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A associação alega que a tabela “decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para ‘acalmar’ uma categoria furiosa, e irá, ao fim e ao cabo, liquidar as empresas de transporte rodoviário de ‘commodities’”. 

O Cade cita decisões em que condenou tabelas de preços, como nos setores de serviços médicos, frete de combustíveis e agências de viagens, e no próprio setor de transporte de carga e logística, tomada este ano. “O Cade já analisou este tipo de situação e afirmou de maneira muito categórica de que há grande possibilidade de esse tipo de tabela gerar prejuízos à sociedade brasileira”, reforça.

Uma das críticas é que a MP estabelece que os preços serão fixados com a participação de representantes das cooperativas e de sindicatos de transportes, que concorrem entre si, o que estimula que combinem comportamentos e caracteriza uma espécie de cartel. Outro ponto é que, ao estipular um custo padrão, quem tem preço inferior poderá lucrar com os valores mínimos estabelecidos, já que não poderá cobrar abaixo da tabela (O Estado de S.Paulo, 18/6/18)