18/03/2025

Imposto de renda para o produtor Rural: veja o que mudou em 2025

Imposto de renda para o produtor Rural: veja o que mudou em 2025

Prazo para declaração de imposto de renda acaba em 30 de maio. Foto Marcelo Camargo - Agência Brasil.

Entrega à Receita Federal referente a 2024 deve ser realizada até 30 de maio. Governo aumentou valor limite para a obrigatoriedade de declarar.

 

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) começou nesta segunda-feira (17/3), às 8h (de Brasília), e se estende até 30 de maio, às 23h59 (de Brasília). Neste ano, o governo estabeleceu novas regras para os produtores rurais que operam como pessoa física. Uma das principais mudanças é o aumento do valor limite de faturamento bruto que define a obrigatoriedade de entregar as informações sobre a atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

 

Quando começa o prazo para declarar o imposto de renda?

 

O download do programa que gera a declaração está liberado desde a última quinta-feira (13/3). A transmissão dos dados para o sistema da Receita foi disponibilizado nesta segunda (17/3). Já a entrega on-line ou por dispositivos móveis ocorre apenas a partir de 1º de abril, com a declaração pré-

preenchida.

 

Quem precisa declarar?

 

De 2024 para 2025, o Governo Federal estabeleceu mudanças para determinar qual contribuinte é obrigado a realizar a declaração. Veja abaixo as determinações ao produtor rural:

 

  • Quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil;
  • Registrou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;

 

"A atividade rural é uma parte específica da declaração. Se o produtor cumprir um requisito ou outro (auferir renda além da isenta ou faturar acima de R$ 169.440), ele tem que declarar. Ele só não tem que declarar se não atingir nenhum dos parâmetros. E se declarar, tem que declarar tudo (os dois campos)", explica Luciano Faria, especialista em direito tributário aplicado ao agronegócio e sócio do escritório João Domingos Advogados.

 

Quais as regras do IR para o produtor rural?

 

A declaração do imposto de renda pessoa física (DIRPF) para produtores rurais segue os mesmos critérios dos anos anteriores, acrescenta Faria. “Ele pode optar pela apuração do lucro pelo regime normal, confrontando receita e despesas da atividade, ou pela forma presumida, que estabelece o lucro como 20% da receita bruta, aplicando-se as alíquotas progressivas de até 27,5% sobre essa base”.

 

No entanto, o advogado alerta para pontos de atenção. "É obrigatório declarar em três situações específicas: se o valor do imóvel rural supera R$ 800 mil, se houver compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores e se a receita bruta da atividade rural ultrapassar R$ 169.440 no ano", completa.

 

Como declarar o Imposto de Renda?

 

  • Após organizar os documentos solicitados pela Receita Federal, o produtor rural deve fazer o download do programa e preencher as informações com cuidado e veracidade ou buscar ajuda com um contador, por exemplo, para a entrega da declaração no prazo. Entre as principais recomendações estão:
  • Todos os custos de produção agrícola e investimentos feitos nas atividades rurais devem ser declarados;
  • A ficha de 'Atividade Rural' deve identificar todos os imóveis utilizados pelo produtor, o tipo de utilização e a participação que tem no imóvel;
  • Receitas e despesas entram no demonstrativo de forma detalhada, além da ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto às instituições financeiras;
  • Receitas rurais incluem aluguel, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos;

 

O que é a declaração pré-preenchida?

 

A opção já disponível ao contribuinte conta com as informações fornecidas à Receita Federal no ano passado e aparece automaticamente no momento da declaração, caso seja essa a escolha. A alternativa visa a facilitar o preenchimento, faltando apenas a conferência dos dados.

 

Quais os cuidados para evitar a malha fina?

 

O especialista alerta sobre a importância de manter a coerência nas informações com o que é declarado pelo próprio produtor, bem como por outros parceiros comerciais. “Uma forma muito interessante de evitar isso é a aderência da declaração pré-preenchida, que economiza tempo e insere automaticamente os dados cruzados que a Receita Federal do Brasil já possui”, finaliza.

 

Quando acontece a restituição?

 

Em 2025, os pagamentos serão efetuados em cinco lotes, sendo o primeiro em 30 de maio. Além da data de envio da declaração, as regras para o pagamento seguem a seguinte ordem:

 

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX;
  • Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX (Globo Rural, 17/3/25)