Justiça autoriza penhora da produção de cana do Grupo Itajobi
Grupo Itajobi tem cerca de quatro mil credores — Foto José Roberto Miranda Embrapa
Companhia tenta negociar débitos de R$ 3,7 bilhões com credores.
O Grupo Itajobi, dono das usinas de açúcar e álcool Itajobi, Carolo e Rio Pardo, sofreu um revés na justiça, enquanto tenta negociar seus débitos na casa dos R$ 3,7 bilhões com seus credores.
O desembargador Rui Cascaldi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu ao pedido da credora VA&E Trading do Brasil e suspendeu parcialmente os efeitos de uma decisão que impedia a penhora de 15% da produção diária das três unidades industriais do grupo.
Na decisão, o desembargador alegou que as empresas do grupo “não preenchem, por ora, os requisitos para obter a recuperação judicial”. Ainda no despacho, Rui Cascaldi pontua que, conforme registrado pela administradora judicial, o benefício da suspensão das execuções é reservado às empresas que demonstrem viabilidade e transparência documental para requerer a recuperação judicial, “o que não é o caso [do Grupo Itajobi]”.
Por fim, o magistrado escreveu no despacho que existe risco de dano irreparável à VA&E Trading, diante do potencial colapso financeiro das empresas do Grupo Itajobi.
Em nota, o escritório Martinez & Associados, que assessora o grupo, lamentou a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, e disse que ela proporciona tratamento diferente aos cerca de 4 mil credores do grupo agroindustrial.
“O grupo registra que a medida cautelar antecedente foi requerida em benefício da totalidade de seus credores, aproximadamente quatro mil, e com o propósito específico de preservar a atividade produtiva enquanto se constrói uma solução negociada. A restauração de atos de constrição em favor de um só credor rompe a paridade de tratamento que é o pressuposto de qualquer negociação coletiva e transfere aos demais o custo de uma vantagem individual”.
A defesa do Grupo Itajobi também alega que a decisão favorável à VA&E Trading do Brasil pode afetar a audiência de conciliação da empresa com os credores, prevista para o dia 24 de agosto.
“A negociação pressupõe que nenhuma das partes negocie a partir de posição de vantagem obtida fora da mesa; do contrário, esvazia-se o próprio incentivo ao acordo, justamente no momento em que ele estava mais próximo, reforçando a necessidade de conversão da medida em Recuperação Judicial, exatamente o que o Grupo tenta afastar” (Globo Rural, 8/8/26)

