Justiça manda ACTA e SINDGRAN desocuparem terrenos na Baixada Santista
Medida representa mais uma etapa da disputa que já causou prejuízo estimado em R$ 2 bilhões ao agronegócio.
O setor de fertilizantes que depende do embarque e desembarque de produtos e insumos nos terminais do porto de Santos acaba de conseguir uma importante vitória numa antiga disputa travada com duas entidades que dominam o transporte de cargas na região, o Sindgran (Sindicato dos Transportadores Rodoviários de Cargas a Granel) e a Acta (Associação Comercial dos Transportadores Autônomos). O Ministério Público do Estado de São Paulo acaba de emitir um parecer favorável à liminar solicitada por este setor, que congrega produtores de matérias-primas, importadores e misturadores de adubos.
A liminar determina que o Sindgran e a Acta desocupem terrenos no Guarujá e no próprio porto, além de permitir o livre acesso de caminhoneiros ao Termag, principal terminal público para importação de fertilizantes do Sudeste do país. Não é a primeira vez que as duas entidades são punidas por práticas anticoncorrenciais no mercado de fretes rodoviários de carga na Baixada Santista. Em janeiro de 2017, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou a Acta e o Sindgran e aplicou uma multa de R$ 1 milhão às entidades, além de proibi-las de organizar filas, selecionar transportadoras para operar nos terminais da região e impor valores mínimos, médios ou máximos para os fretes, entre outras restrições.
Por não ter competência para determinar a desocupação de terrenos no âmbito municipal ou estadual, o CADE enviou, em fevereiro de 2017, um ofício à Prefeitura do Guarujá apontando que Acta e Sindgran ocupavam as áreas de forma ilegal, já que não disputaram licitação para se estabelecerem nos locais. O mesmo ofício foi encaminhado à Codesp, estatal que controla o porto de Santos, pois Acta e Sindgran ocupam também lá uma área que serve de suporte às práticas anticoncorrenciais apontadas.
Apesar de todas essas determinações e providências do CADE, segundo as entidades que representam o segmento de fertilizantes, nada mudou. Em razão disso, o pedido de liminar foi apresentado. No parecer favorável à liminar, o promotor de Justiça substituto Cássio Serra Sartori sustentou que “a área pública vem sendo indevidamente ocupada há anos, causando não apenas prejuízo ao interesse público – que certamente seria melhor atendido com a cessão da área a título oneroso, medicante prévia licitação –, mas também, ao que tudo indica, à logística do porto de Santos e ao transporte e exportação de produtos, como já reconhecido pelo CADE”.
O promotor argumenta ainda que, apesar de a Acta e Sindgran terem assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com a promessa de desocuparem o terreno do Guarujá até junho deste ano, não existe, até o momento, “notícia do edital de licitação de concessão do imóvel”. Em seu parecer, solicitou que a Justiça determine ao município do Guarujá a obrigação de não renovar a atual permissão ou concedê-la novamente à Acta e ao Sindgran sem prévia licitação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aplicada à Prefeitura do Guarujá.
Outra determinação do promotor foi para que o município seja obrigado, caso continue adotando a política de conceder a área para exploração do setor privado, a realizar licitações para concessão do imóvel em 30 dias. Definiu, finalmente, que a Justiça requeira a desocupação da área pelas duas entidades tão logo se encerre o atual termo de permissão de uso. Em ambos os casos, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito e às entidades, respectivamente.
HISTÓRICO
De acordo com as entidades que reúnem empresas do segmento fertilizantes, os problemas enfrentados no tocante ao transporte de cargas na Baixada Santista já duram cerca de 30 anos. Argumentam que o sistema de cartelização exercido pelas duas entidades consiste no desenvolvimento de tabela de preços de frete e monitoramento de todos os carregamentos realizados nos terminais públicos da Baixada Santista, impedindo a atuação de qualquer caminhão não associado a elas e acabando com a possibilidade do chamado frete de retorno, o que representa o aproveitamento logístico do caminhão que traz carga para exportação (por exemplo: soja) para retornar à sua região de origem com insumo à produção agrícola (fertilizante).
Tal situação já provocou um prejuízo superior a R$ 2 bilhões, conforme estimativa do CADE, considerando apenas as operações no segmento de fertilizantes, uma vez que a prática impede a livre negociação e contratação de transportadores e até força a utilização de outros portos, como o de Paranaguá, no Paraná, elevando consideravelmente os custos das operações. Segundo as entidades do segmento de fertilizantes, já houve inclusive medidas intimidatórias por parte de representantes da Acta e Sindgran, com registros da depredação de automóveis e caminhões que tentavam evitar o cartel.
Outro efeito colateral da atuação cartelizada das duas entidades é a permanência, além do prazo razoável, dos navios nos terminais (chamada de démurrage), uma vez que a Acta, nas épocas de pico de entrada de fertilizantes no País, não possui caminhões suficientes para dar conta da movimentação do insumo, mas, como mencionado, inibe o aproveitamento de qualquer frete de retorno. Com isso, e como eles impedem, até pela força, a atuação de caminhões que não sejam filiados à entidade, acaba se formando congestionamento de navios nos terminais, atrasando também as operações de outras embarcações ancoradas no porto, o que afeta diversos setores industriais que operam no comércio exterior brasileiro. Como se pode notar, a ação ilegal gera desdobramentos que aumentam ainda mais o chamado “Custo Brasil”.
Exatamente para combater essa prática e reduzir os custos de uma das cadeias produtivas mais importante e estratégica da economia brasileira, que é a dos fertilizantes e, consequentemente, a do agronegócio, entidades representativas do segmento têm desencadeado diversas medidas jurídicas como a que resultou no parecer favorável do Ministério Público do Estado de São Paulo. O objetivo dessas ações é alertar as autoridades e tentar mitigar atuação tão danosa à sociedade e à economia brasileiras.
Todas essas iniciativas legais vão na direção de um único objetivo: dar efetividade às decisões do CADE e, assim, propiciar a livre concorrência. Sem a desocupação dos terrenos e sua correta destinação em prol da coletividade como um todo, não se alcança a almejada implementação real das decisões do CADE, que, sozinho, não tem competência legal para controlar o uso desses terrenos. Na verdade, o que se quer é reiterar essa recomendação e fazer com que as autoridades públicas responsáveis tomem as providências devidas, pois quando o CADE lavrou a multa, também determinou que os terrenos não fossem ocupados para a prática de cartel (Assessoria de Comunicação, 7/5/18)