Justiça reconhece fraude em recuperação judicial bilionária do agro em MT
Empresário do agro denunciou fraude em recuperação judicial bilionária citada em venda de sentenças. Foto: JF Diório/Estadão
‘Rei do algodão’ José Pupin disse à Justiça que foi vítima de irregularidades na gestão da recuperação, feita por empresa citada pela PF em inquérito de venda de sentenças; consultoria diz que agiu de forma legal
A Justiça estadual de Mato Grosso reconheceu, em uma decisão de primeira instância, a existência de suspeitas de fraudes em um processo bilionário de recuperação judicial do empresário do setor de agropecuária José Pupin, que já foi conhecido como “o rei do algodão”.
As suspeitas surgiram após a investigação da Polícia Federal sobre um esquema de venda de sentenças no Judiciário e atingem uma consultoria responsável por gerir a recuperação judicial, a Fource.
Procurada, a consultoria negou irregularidades e disse que atuou de forma legal no processo (leia mais abaixo).
Como revelou o Estadão em outubro, o próprio empresário José Pupin peticionou à Justiça admitindo ter contratado a Fource para administrar a recuperação judicial, mas disse ter constatado a existência de irregularidades que lesaram os credores e seu patrimônio.
A investigação da PF sobre venda de sentenças já levantou suspeitas de que a Fource cometeu fraudes em processos de recuperação de empresas e corrompeu juízes para que o Judiciário validasse os seus atos.
Na decisão proferida no mês passado, a Justiça anulou a última assembleia geral de credores e determinou o envio de cópia dos autos à polícia para investigação de suspeita de delitos cometidos pela Fource na recuperação judicial do grupo Pupin.
“Encaminhe-se à autoridade policial cópia dos autos (...) a fim de que se apure eventual prática dos crimes de sonegação de informações (art. 171 da LRF) e de favorecimento a credores (art. 172)”, escreveu o juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara Cível de Campo Verde (MT).
A 1ª Vara Cível de Campo Verde reconheceu que o grupo Fource atuou nas duas pontas do processo de recuperação. De um lado, foi contratado para administrar a recuperação judicial e implantar um plano de pagamentos dos credores. Do outro, tornou-se um das principais credores do grupo Pupin, comprando créditos com deságio para se beneficiar ao final do processo.
“A atuação das cessionárias na administração do grupo Pupin já durante a elaboração do aditivo ao plano de recuperação judicial lhes conferiu posição consideravelmente mais confortável do que aquela dos demais credores, que só indiretamente, pelo voto, poderiam tentar alguma modificação da proposta a ser deliberada em assembleia”, escreveu o juiz André Barbosa Guanaes Simões.
Por isso, o juiz anulou a assembleia de credores na qual foi aprovado um aditivo ao plano de recuperação judicial, sob suspeita de que esse plano favoreceu indevidamente os créditos detidos pela Fource. Com isso, o assunto terá que ser novamente discutido.
Leia a íntegra da nota da Fource
“A Fource reafirma a absoluta legalidade de sua atuação no âmbito da recuperação judicial mencionada pela reportagem.
A empresa sempre conduziu seus trabalhos com credibilidade, profissionalismo, estrita observância à legislação vigente, às decisões judiciais e aos princípios de transparência e boa-fé, colaborando integralmente com as autoridades competentes.
Cabe sempre destacar que o lado interessado está totalmente equivocado e tem buscado inverter os fatos. Trata-se de um grupo que, por vários anos, descumpriu obrigações e deixou de pagar seus credores, motivo pelo qual não tem legitimidade para questionar a atuação da Fource.” (Estadão, 4/3/26)

