26/01/2018

MG:Usinas buscam o auxílio do drone para monitoramento e tomada de decisão Cana

MG:Usinas buscam o auxílio do drone para monitoramento e tomada de decisão      Cana

O SENAR MINAS, demandado pela Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (SIAMIG), lançou o curso piloto para operador de drone, que tem auxiliado no monitoramento das propriedades rurais e na tomada de decisão dos produtores. “O curso atende à demanda de novas ocupações do SENAR. Vamos criar ainda o modo avançado e o de processamento de imagens”, diz Flávio Henrique Silveira, gerente regional do SENAR em Uberaba.

A partir dessa iniciativa que ocorreu no final do ano passado, o curso foi disponibilizado na grade do SENAR e outras usinas já estão buscando informações para também participarem  ainda neste primeiro semestre de 2018. Elas também podem se informar junto à SIAMIG.

O curso foi promovido em Frutal, uma parceria entre o Sindicato Rural, SENAR MINAS, SIAMIG e Usina Cerradão. “As usinas estão investindo nos drones, mas ainda existem poucos profissionais capacitados para operá -los. Por causa disso, a SIAMIG buscou o apoio do SENAR. Depois do curso piloto, a ideia é fazer um planejamento com as usinas e capacitar os profissionais”, afirma Douglas Martins, gerente administrativo da Siamig.

Curso

Dividido entre teoria e prática, o curso, de 24 horas, aborda a história dos drones, aspectos da legislação, as partes do equipamento, segurança, controle e operação, incluindo programação e execução de voos automatizados para captura de imagens aéreas.

“O drone é um equipamento que conta com alta tecnologia. Para programá-lo e controlá-lo é preciso ter noção de informática e, como são utilizados aplicativos para smartphones ou tablets, ligados ao controle remoto, é preciso saber manusear estes equipamentos”, explica Cleverson Vieira Pires, instrutor do SENAR MINAS.

Segundo ele, o drone tende a ganhar ainda mais espaço na agricultura, integrando-se às tecnologias já usadas nas propriedades rurais. “O drone é uma tecnologia sem volta e a tendência é que seu uso cresça bastante no futuro, mas é importante a capacitação para evitar problemas, como acidentes ou coleta incorreta de informações.”

O curso piloto foi promovido para funcionários da Usina Cerradão. “Há um ano fizemos o curso básico e começamos a usar o drone, mas percebemos que poderia acontecer alguns incidentes. O curso do SENAR trouxe a capacitação que precisávamos, abriu muito mais a gama de serviços que o equipamento oferece e com segurança”, afirma Otávio Queiroz, coordenador de Produção e Sustentabilidade da Usina Cerradão.

 

Custo

O custo do drone pode variar de R$ 500,00 até mais de R$ 50 mil. Para quem pensa em investir, mas não quer gastar muito, a opção é procurar equipamentos que ofereçam GPS, bússola e sensores integrados a ele, o que garante estabilidade, além de câmeras que podem ser coloridas e conter infravermelho.

O investimento vai depender da necessidade de uso. Antes de comprar, é importante responder a estas questões:

O que é possível fazer com o equipamento?

O drone já vem pronto para ser usado?

Vou precisar de softwares?

Basta comprar o drone e começar a usar?

Qualquer pessoa poderá controlar o drone?

Quais cuidados com segurança devem ser tomados?

Origem do nome

O nome técnico do drone é VANT, sigla em português para Veículo Aéreo Não Tripulado, ou UAV, sigla em inglês para Unmanned Aerial Vehicle. O termo técnico encontrado nas normas é RPA, sigla do inglês Remotely Piloted Aircraft, ou Aeronave Remotamente Pilodada, em português. A palavra “drone”, que em inglês significa zangão, é um apelido que foi dado aos VANTs devido ao som característico desses aparelhos, que se assemelha ao som das abelhas em voo.

Assim como a internet e o GPS, os primeiros drones foram usados com fins militares. Na primeira guerra mundial já se tentava utilizá -los como bombas que cairiam em território inimigo. Até a segunda guerra mundial muitos foram utilizados como alvos para artilharia aérea, mas a pouca estabilidade dessas aeronaves impedia seu uso para outros fins. Apenas recentemente os avanços tecnológicos possibilitaram maior estabilidade aos drones, além de incluir acessórios e sensores diversos como câmeras de alta qualidade.

Regras de uso

A regulamentação do uso de drones no Brasil é recente. Foi publicada em maio de 2017 pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Segundo o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, as operações (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Existem três classes:

Classe 1 - peso maior que 150 kg

As aeronaves devem ser certificadas pela ANAC, registradas no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) e os pilotos devem possuir CMA (Certificado Médico Aeronáutico), licença e habilitação. Todos os voos devem ser registrados.

Classe 2 - peso menor ou igual a 150 kg e maior que 25 kg

As aeronaves não precisam ser certificadas, mas os fabricantes devem observar os requisitos técnicos exigidos e ter o projeto aprovado pela Agência. Também devem ser registradas no RAB e os pilotos devem possuir CMA, licença e habilitação. Todos os voos também têm de ser registrados.

Classe 3 - peso menor ou igual a 25 kg

 Quando operados até aproximadamente 120 metros acima do nível do solo e em linha visual, serão apenas cadastrados (apresentação de informações sobre o operador e o equipamento). Não será requerido CMA nem será necessário registrar os voos. Licença e habilitação somente serão requeridas para quem pretender operar acima de 120 metros. As operações de RPA até 25 kg só poderão ocorrer a uma distância mínima de 30 metros de uma pessoa. A distância pode ser menor no caso de pessoas anuentes (aquelas que concordarem expressamente com a operação) ou de pessoas envolvidas na operação. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, as operações devem ser de no máximo 60 metros acima do nível do solo (Faemg Senar – Setembro/Outubro – 17, Siamig, 25/1/18)