Misoginia por misoginia – Por Lucia Festuccia
Lucia Festuccia: Entre o combate ao ódio e o risco de criminalizar a própria liberdade
O Brasil acaba de cruzar uma linha delicada — e perigosa. No dia 24 de março de 2026, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que eleva a misoginia ao mesmo patamar jurídico do racismo, enquadrando-a como crime inafiançável e imprescritível, com penas de 2 a 5 anos de reclusão.
À primeira vista, trata-se de um avanço civilizatório. Na essência, porém, o debate é muito mais profundo — e inquietante.
Da ofensa à criminalização absoluta
Durante anos, ataques misóginos foram tratados como meras injúrias. Palavras ofensivas, ameaças veladas e campanhas de humilhação pública transitavam pela esfera da banalidade jurídica, muitas vezes punidas com leves sanções ou simplesmente esquecidas pelo tempo.
A nova legislação rompe com essa lógica.
Casos extremos, como os ataques coordenados em fóruns anônimos — os chamados chans — contra mulheres jornalistas, políticas e figuras públicas, foram determinantes para essa mudança. O mesmo vale para a atuação do Ministério Público de São Paulo, que já vinha tentando enquadrar manifestações de ódio contra mulheres como formas derivadas de racismo.
Agora, o legislador dispensa interpretações: a misoginia passa a ser, por si só, um crime de ódio.
Mas é justamente nesse ponto que reside o problema.
O avanço que carrega sua própria sombra
Ao transformar a misoginia em crime equiparado ao racismo, o Estado brasileiro reconhece, de forma inédita, que o preconceito contra a mulher não é apenas um desvio moral — é um fenômeno estrutural.
No entanto, o Direito Penal exige precisão. E é aqui que a nova norma começa a vacilar.
O conceito de “misoginia” é amplo, fluido e sujeito a interpretações ideológicas. Sem uma definição estrita, abre-se uma brecha perigosa: a de transformar o sistema penal em instrumento de disputa política e censura de opiniões.
O que hoje é proteção, amanhã pode se tornar perseguição.
Direito penal simbólico: justiça ou ilusão?
Críticos da medida apontam para um problema recorrente no Brasil: o uso do chamado Direito Penal Simbólico — leis duras no papel, mas frágeis na prática.
Criar crimes não necessariamente resolve problemas sociais complexos. A violência contra a mulher não nasce apenas do discurso, mas de contextos culturais, educacionais e institucionais que nenhuma lei, por si só, é capaz de transformar.
Mais grave ainda: a lei não distingue quem pratica a conduta.
Mulheres que expressem opiniões consideradas “misóginas” — seja por convicções religiosas, culturais ou políticas — poderão ser enquadradas no mesmo tipo penal. O resultado é um paradoxo inquietante: uma lei criada para proteger mulheres pode acabar sendo usada para silenciá-las.
O risco de um tribunal de opiniões
Ao migrar agora para a Câmara dos Deputados, o projeto enfrentará seu teste mais importante: o da maturidade legislativa.
A discussão não é sobre tolerar o ódio. É sobre delimitar com clareza o que é crime e o que é pensamento — ainda que incômodo, ainda que divergente.
Sem essa distinção, o Judiciário corre o risco de se tornar árbitro de ideias, e não de condutas.
E quando o Estado passa a julgar pensamentos, a democracia começa a perder o seu chão.
Entre a proteção e o excesso
A misoginia, sem dúvida, é um problema real e deve ser enfrentado com firmeza. Mas o combate ao ódio não pode servir de pretexto para a erosão das garantias fundamentais.
O desafio está no equilíbrio.
Punir o verdadeiro crime de ódio sem transformar a lei em instrumento de coerção ideológica. Proteger a dignidade da mulher sem sacrificar a liberdade que sustenta a própria sociedade.
Caso contrário, o país corre o risco de trocar a injustiça silenciosa por uma justiça arbitrária — igualmente perigosa, apenas revestida de boas intenções.
No fim, a pergunta que permanece é simples — e decisiva:
estamos combatendo a misoginia… ou criando um novo tipo de intolerância institucionalizada?
Sobre a autora:
Lúcia Festuccia - Advogada com sólida atuação jurídica em Ribeirão Preto, Lucia Festuccia construiu uma trajetória marcada pela defesa de princípios, pela experiência prática no Direito e pelo engajamento nas discussões políticas contemporâneas. Ativista e voz ativa no cenário público, passa a integrar o time de articulistas do portal BrasilAgro, contribuindo com análises jurídicas, institucionais e sociais. Também atua como membro da equipe pedagógica e consultora jurídica do Instituto Cultural Voluntários pelo Brasil, onde desenvolve ações voltadas à formação cidadã, à valorização da cultura e ao fortalecimento das instituições; 1/4/26)

