MT: STF marca para fevereiro julgamento sobre lei contra Moratória da Soja
Governo de MT vai recorrer no STF para manter as sanções contra as empresas que criam exigências maiores que o Código Florestal. Foto STF - Divulgação
Legislação retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritos que o Código Florestal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, contra a lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja.
A ADI foi apresentada por PCdoB, Psol, PV e Rede contra a lei estadual 12.709/24. O Greenpeace Brasil e o WWF-Brasil pediram ingresso na ação como “amici curiae”, ou amigos da Corte, oferecendo suporte técnico e jurídico para auxiliar o STF na decisão.
Em decisão no dia 26 de dezembro do ano passado, o ministro Flávio Dino suspendeu de forma liminar a lei estadual do Mato Grosso. O ministro considerou o argumento de que havia perigo de demora caso a ADI fosse submetida a plenário, porque a lei entraria em vigor no dia 1 de janeiro de 2025 e o STF fica em recesso neste mês.
Na análise preliminar, o ministro também considerou que a lei matogrossense pode afrontar o “princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição”.
Em vídeo nas redes sociais, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), afirmou que vai recorrer no STF para manter as sanções contra as empresas que criam exigências maiores que o Código Florestal.
“Se isso não der certo, nós iremos criar mecanismos para barrar todos aqueles que não aceitam cumprir com o Código Florestal Brasileiro. Vamos acabar com essas restrições ilegais impostas ao agronegócio matogrossense”, disse o governador (Globo Rural, 9/1/25)