Paper Excellence tem decisão favorável em briga de R$ 15 bi com J&F
Fábrica Paper Excellence FOTO CREDITO Paper Excellence
Justiça de São Paulo mantêm entendimento que favorece a transferência para a Paper Excellence do controle da fabricante de celulose Eldorado; J&F pode recorrer da decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta quarta-feira, 19, uma decisão que abre a chance de a Paper Excellence (PE) pedir a transferência de 50,59% das ações da fabricante de celulose Eldorado ainda em posse do grupo J&F Investimentos, dono da JBS e do Banco Original.
Ao homologar a desistência de um embargo pedido pela PE, a decisão significa o fim do conflito de competência que estava sendo discutido na segunda instância. O desembargador José Benedito Franco de Godoi permanece, assim, como o relator do caso.
A J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, pedia a anulação da sentença de primeira instância, proferida pela juíza Renata Maciel, que favorecia a PE, e autorizava a transferência das ações. Segundo a defesa do grupo brasileiro, a juíza não poderia ter decidido o mérito do caso porque o processo teria sido suspenso pelo desembargador José Carlos Costa Netto, devido a um conflito de competência instaurado entre os desembargadores.
Venda integral da Eldorado, acertada em 2017, por R$ 15 bilhões, não foi concretizada. Foto Chico Siqueira AE
Costa Netto era o relator do conflito de competência e escolheu Godoi como relator do caso na segunda instância. A PE pediu um embargo para este último desembargador não julgar o caso, mas depois desistiu dele, o que, então, daria encaminhamento ao processo.
A J&F contestou essa desistência, alegando que o pedido de embargo e depois sua desistência configuraria uma tentativa de escolher quem julgaria o caso, de acordo com sua propensão a tomar decisão favorável ou desfavorável para a empresa.
O que aconteceu foi que Godoi adotou um entendimento que agradou a PE, ao determinar a transferência das ações, assim como na primeira instância. Mas a Eldorado, sob o controle da J&F, contestou a decisão, porque, naquele momento, havia outra determinação do relator do conflito, Costa Netto, suspendendo mais uma vez todo o processo.
O Ministério Público de São Paulo já havia se manifestado anteriormente rejeitando as duas reclamações da J&F e da Eldorado, e, agora, o Grupo Especial da Seção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) segue o mesmo entendimento.
Toda essa série de ações e recursos aconteceu depois que a J&F contestou a arbitragem que perdeu por 3 a 0 para a PE, e que deveria resolver os conflitos entre os grupos. O processo analisava quem seria o culpado pela não concretização da venda integral da Eldorado, acertada em 2017, por R$ 15 bilhões, entre dívidas e compra de ações.
Na ocasião, a PE se comprometeu a comprar 49,41% das ações da fabricante de celulose, por R$ 3,8 bilhões, e deveria assumir o restante das ações mediante outro pagamento de R$ 4,2 bilhões até setembro de 2018.
Depois de vencida a data-limite sem a transação ser concretizada, a J&F manteve as suas ações, alegando que a PE não detinha os recursos financeiros para fazer o aporte. A empresa do empresário indonésio Jackson Wijaya, por sua vez, reclamava a liberação de garantias da J&F por suas dívidas, antes de fechar o pagamento.
Com o impasse, a arbitragem foi instaurada — e finalizada em março de 2021. A J&F recorreu da decisão em duas instâncias. A principal alegação da holding era que o presidente da arbitragem, Anderson Schreiber, deveria ter avisado sobre a possibilidade de conflito de interesses em sua função, porque o escritório do qual foi associado teria compartilhado salas, clientes, telefones, funcionários e despesas com o escritório que defendia a PE.
A J&F pode recorrer da mais nova decisão, agora do Grupo Especial, e pessoas próximas do processo apostam que o caso deve chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em comunicado, a holding brasileira afirma que “continuará reiterando a invalidade da sentença, uma vez que todos os processos estavam suspensos”. “A J&F Investimentos destaca que a sentença foi proferida pela juíza mesmo durante a suspensão do processo, o que a torna indevida, além de ser contrária à ordem emitida pelo Grupo Especial”, diz. Também informa que aguarda a publicação do acórdão “para tomar as medidas legais adequadas” (Estadão, 29/7/23)