30/07/2018

“Patrulha Maria da Penha” é lei em Ribeirão Preto – Por Welson Gasparini

“Patrulha Maria da Penha” é lei em Ribeirão Preto – Por Welson Gasparini

Foi sancionada pelo Executivo de Ribeirão Preto, na manhã do último dia 27 de junho,  a lei criando a “Patrulha Maria da Penha” – originada pela iniciativa do meu filho,  vereador Mauricio Gasparini, de propô-la e defendê-la na Câmara Municipal - - representando mais um passo importante na proteção da mulher contra a violência, seja ela  doméstica ou qualquer outra.  Essa iniciativa  vai garantir a efetividade,  no município de Ribeirão Preto,  da lei federal “Maria da Penha”, unindo uma série de  ações para enfrentar atos de violência contra as mulheres. Para dar qualidade às medidas de proteção e socorro, essa “Patrulha” conta com a integração de importantes órgãos do Poder Público.

Assim ela é explicitada no seu paragrafo único:  “ O patrulhamento visa garantir a efetividade da "Lei Maria da Penha ", integrando ações para o enfrentamento à violência contra as mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tudo de forma articulada com a Secretaria de Assistência Social, Ministério Público do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
As diretrizes de atuação envolvem:   instrumentalização da Guarda Civil Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha ; capacitação dos integrantes da Guarda Civil Municipal que participarem da "Patrulha Maria da Penha " e dos demais agentes públicos envolvidos, para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando ao atendimento humanizado e qualificado; qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência; garantia do atendimento humanizado e inclusivo à mulher em situação de violência, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização, tudo conforme programa estabelecido com o Ministério Público e com o Poder Judiciário.
Ela  atuará, assim,  na proteção, na prevenção, no monitoramento e no acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pelas redes de atendimento à mulher em situação de violência mantidas pelo Poder Público.

A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento  dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria de Assistência Social, Ministério Público do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Guarda Civil Municipal. Já a  operacionalização das suas ações,  realizada pela Guarda Civil Municipal, seguirá  diretrizes estabelecidas pela  Secretaria de Assistência Social,  envolvendo as seguintes ações: identificação e seleção de casos a serem atendidos pelo projeto, pelo Ministério Público da Comarca e pelo Poder Judiciário da Comarca; visitas domiciliares periódicas dos casos selecionados; verificação do cumprimento das medidas protetivas aplicadas e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento; encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento e para o serviço de assistência judiciária de Defensoria Pública do Município, quando for o caso.

Enfim, é um passo importante sendo dado pelo município de Ribeirão Preto na defesa e na proteção da mulher vítima da violência; oxalá, como um bom exemplo,  seja seguido por outros municípios... (Welson Gasparini é deputado estadual, advogado, professor e ex-prefeito de Ribeirão Preto)