Perdedores contumazes: Fábio Meirelles, o rei e Tirso Meirelles, o príncipe

Fábio e Tirso Meireles- Coluna Socila de Anderson Pinheiro - Edição 02.02.2020
Mesmo quando acreditam que ganham, perdem. Ao excluírem Paulo Junqueira do Conselho de Representantes da Faesp/Senar, estimularam a criação de nova federação de produtores rurais paulistas e estimulam uma intervenção federal no Senar/SP. Além disto, analógicos num novo mundo digital e responsáveis por “uma capitania hereditária no agronegócio”, segundo a Revista Oeste, mantém hábitos medievais e arcaicos em gestões controversas e contestáveis.
Passados dez dias da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, convocada pelo presidente sub judice Tirso Meirelles, tido como mais um ato seu de “vingança” e “revanchismo” impetrado contra o líder da oposição e coordenador do movimento “Nova Faesp” Paulo Junqueira foram suficientes para que Fábio de Salles Meirelles, o “rei” e Tirso Meirelles, seu filho e o “príncipe” sofressem nova e acachapante derrota na Justiça.
Isto porque em decisão unânime de turma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, formada pelos desembargadores César Augusto Andrade de Castro, Sérgio Coelho e Grassi Neto, mantiveram ontem a decisão anunciada no último dia 24 de janeiro de 2024 pelo magistrado titular da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto rejeitando a queixa-crime impetrada contra o advogado e produtor rural Paulo Junqueira, presidente do Sindicato e da Associação Rural de Ribeirão Preto e da Assovale – Associação Rural do Vale do Rio Pardo.
A “queixa-crime” constituía peça fundamental na estratégia para a exclusão de Paulo Junqueira da Faesp/Senar. Acostumados a “vitórias” no âmbito da Justiça, mantendo uma estrutura de advogados ao custo anual de milhões de reais e inconformados com a decisão em 1ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) anulando por fraude e irregularidades a eleição de Tirso Meirelles em 4 de dezembro de 2023, decidiram no início de janeiro/24 ingressar com a “queixa-crime” formalizada com argumentos pífios e inconsistentes que foram rejeitados pelo juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.
Certos de que Paulo Junqueira seria condenado pelos crimes de injúria e difamação, o já presidente sub judice da Faesp/Senar Tirso Meirelles, em 17 de janeiro de 2024, criou uma “Comissão de Sindicância Interna” formada por Juliana Canaan, Saimon Rosa e Thiago Soares, todos próximos do seu gabinete e seguidores de suas “ordens”.
Com a rejeição da “queixa-crime” pelo magistrado da Vara Criminal de Ribeirão Preto, Fábio e Tirso Meirelles recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde há denúncias de descumprimento de decisões a favor do Sindicato Rural de Araraquara na questão que envolve a suspensão de repasses do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural/Senar.
Ao mesmo tempo, em 13 de fevereiro de 2025, o presidente sub judice Tirso Meirelles criou, através do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, a “Comissão Processante” formada por Armando Sérgio Prado de Toledo, Arthur Migliari Junior e Feres Sabino
Theatro Municipal de São Paulo, onde o presidente sub judice Tirso Meirelles queria tomar posse mesmo com sua eleição anulada pelo TJT-2
A partir daí, três novas decisões no âmbito do TRT-2 atenderam a ações impetradas pelo grupo liderado por Paulo Junqueira:
A primeira, impedindo a auto posse do presidente sub judice Tirso Meirelles, em cerimônia que seria realizada no último dia 14 de abril de 2024 no Theatro Municipal de São Paulo;
A segunda em 14 de maio de 2024, quando por unanimidade os desembargadores mantiveram nulas as eleições de dezembro/23;
E a terceira em 28 de abril de 2025 quando o TRT-2 denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Federação da Agricultura do Estado de São Paulo na ação de exibição de documentos proposta por sindicatos rurais do grupo “Nova Faesp”.
Ao mesmo tempo em que suspendia todos os repasses das verbas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar aos sindicatos da oposição, proibindo mesmo que os dirigentes destes sindicatos participassem de eventos oficiais como o ocorrido no último dia 11 em novembro no Royal Palm Plaza Resort Campinas, o presidente sub judice Tirso Meirelles decidiu convocar a Assembleia Geral Extraordinária para votar a exclusão de Paulo Junqueira do “sistema”.
Vale lembrar que Fábio Meirelles, o “rei”, comandou por 48 anos a Faesp/Senar e, ao escolher o filho Tirso, o “príncipe” para sucedê-lo no comando da entidade, criou fortes e viciadas raízes com dirigentes sindicais do interior, sustentadas pelas verbas do Senar.
Há fortes indícios de nepotismo e irregularidades nestes sindicatos, razão pela qual já circula a notícia de que em Brasília tramita consistente pedido de intervenção federal no Senar/São Paulo, presidido por Tirso Meirelles. Dirigentes que eventualmente estariam enquadrados neste esquema correm o risco de serem denunciados no artigo 299 do Código Penal que trata dos crimes de falsidade ideológica.
Decisão unânime do TJE-SP a favor de Paulo Junqueira
Decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não são cumpridas pela Faesp/Senar. Ontem (12) turma do Tribunal rejeitou, por unanimidade, queixa-crime de Fábio e Tirso Meirelles contra Paulo Junqueira. Foto Divulgação
Em sessão realizada ontem (12), com sustentações orais dos advogados da Faesp/Senar e de Paulo Junqueira, os desembargadores César Augusto Andrade de Castro, Sérgio Coelho e Grassi Neto mantiveram, por unanimidade, a decisão de 1ª instância do magistrado da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. A defesa de Paulo Junqueira esteve a cargo dos renomados advogados Fábio Tofic Simantob, Mario de Magalhães Papaterra Limongi e Laura Santos Maia Vinagre Mocarzel, a quem coube fazer brilhante sustentação oral que certamente contribuiu para esclarecer e convencer os magistrados.
Os advogados da Faesp/Senar, segundo fonte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao deixarem o local estampavam em seus rostos o desagradável sabor de derrota. “Saíram mudos e preocupados, pois uma decisão favorável a eles poderia contribuir para a tentativa de embasar a injustificada e absurda exclusão de Paulo Junqueira do Conselho de Representantes da Faesp/Senar, um dos mais ativos e competentes defensores dos interesses dos produtores rurais paulistas”, informou à reportagem a mesma fonte do TJE-SP.
Outra fonte, esta próxima do grupo de oposição “Nova Faesp”, lembrou que “a tentativa de impor a narrativa de que nosso líder Paulo Junqueira teria infringido o estatuto e o código de ética da Faesp/Senar não se sustenta, ao contrário, a decisão unânime dos desembargadores do TJE-SP confirma que não houve qualquer fato ilegal ou imoral que tivesse sido cometido. Ao contrário do que ocorre no âmbito da Faesp/Senar onde o presidente sub judice infringe o estatuto e o código de ética ao restringir o repasse das verbas do Senar apenas aos sindicatos que o apoiam e não praticar ações fundamentadas na democracia e nos princípios de isonomia”.
A mesma fonte acrescenta que “Tirso Meirelles também infringe o estatuto e o código de ética da entidade ao descumprir decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como os que deveriam ser cumpridos a partir de demandas do Sindicato Rural de Araraquara. O presidente sub judice transformou a Faesp/Senar num puxadinho de seus interesses pessoais e dividindo entre duas categorias os sindicatos rurais paulistas: os que se opõem às irregularidades que vem cometendo e os que, candidamente, lhe obedecem em troca de concessões de privilégios” conclui (Da Redação, 13/6/25)