25/05/2018

Pernambuco tem prejuízo com uso indevido de crédito fiscal por usinas

Pernambuco tem prejuízo com uso indevido de crédito fiscal por usinas

Brecha em lei deixe usinas reduzirem ICMS mesmo sem fabricar etanol hidratado. Embora recebam 12% a 18,5% de crédito fiscal para produção estadual de álcool, algumas usinas recebem o benefício sem produzi-lo. O governador enviou um projeto de lei para a Alepe corrigir. Mas a pauta foi retirada da votação de uma comissão da Casa nesta terça-feira, 22

Uma brecha na lei estadual (15.584/15) sobre incentivo fiscal dado para a indústria produtora de álcool combustível auxiliar no desenvolvimento socioeconômico pode está gerando justamente o efeito contrário. Ao menos é o que acontecerá enquanto não for detalhada as restrições deste benefício para algumas usinas locais que ganham um desconto de 12% a 18,5% sobre os 23% de ICMS na fabricação do álcool hidratado. A Associação dos Fornecedores de Cana do Estado (AFCP) denuncia que algumas unidades passaram a comercializar o álcool de milho dos EUA, trazido pelas distribuidoras. E continuam recebendo o crédito fiscal como se produzissem o combustível. Porém, na verdade, só adicionam água no produto, transformando o etanol anidro em hidratado. Com isso, além da incoerência, ameaçam a indústria sucroalcooleira local e os 70 mil empregos do setor em PE, sem falar na elevada perda de impostos.

A Secretaria Estadual da Fazenda já observou esta anomalia. Inclusive já elaborou uma emenda à lei. E, em caráter de urgência, para corrigi-la, o governador Paulo Câmara já enviou um projeto de lei (1950/18) para a Assembleia Legislativa do Estado Alepe). A rápida atuação do gestor em busca da solução, conforme avalia a AFCP, está em sintonia com o seu compromisso em estimular a produção de etanol em PE. Foi neste viés, por exemplo, que em 2015 Câmara criou essa lei do crédito presumido para as usinas (12%) e coordenativas de agricultores em usinas (18,5%)

Todavia, apesar do governador ter enviado o PL para a Alepe corrigir tal lei em caráter de urgência, o projeto não votado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça. "Eu e Renato Cunha, presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool do Estado (Sindaçúcar), estávamos lá e fomos surpreendidos com a estranha retirada desta pauta da votação, sem quaisquer esclarecimentos", informa Alexandre Andrade Lima (Foto), que é presidente da AFCP. Ambos os dirigentes questionam esta situação.

Enquanto a legislação não é corrigida, algumas usinas locais recebem o benefício de 12% a 18,5% de crédito presumido sobre o ICMS sem que tenham produzido uma só gota de etanol hidratado local à base de cana pernambucana. Elas apenas adiciona água no etanol anidro de milho importado e subsidiado dos EUA. Lima diz que enquanto isso durar, o Estado e os contribuintes perdem bastante. Perdem com a concessão deste benefício fiscal para este etanol norte-americano. Perdem também na queda de arrecadação fiscal, pois, o combustível importado que é nacionalizado pelo Maranhão ou pelo porto de Suape em Pernambuco, paga-se só 4% de imposto. Já o etanol fabricado no Brasil, no momento em que entra no Estado, paga-se 11% de imposto. Logo, o contribuinte pernambucano perde muito quando se concede um crédito fiscal para as usinas fabricarem etanol, mas comercializam produto importado. Assim, Pernambuco deixa de ganhar 6,5%, no mínimo, por cada litro de etanol dos EUA que é nacionalizado, causando prejuízo de milhões ao Estado.

Enquanto isso durar, também gera a concorrência desleal com o etanol estadual e nacional, destruindo a cadeia produtiva da cana local, que é uma das principais atividades para a formação do PIB pernambucano. Com isso, ameaça essa atividade econômica, e, consequentemente, os 70 mil empregados do setor na Zona da Mata do Estado. A AFCP e o Sindaçúcar espera que a Alepe corrija logo a anomalia, como está posto no PL (1950/18), mas que foi suprimido da votação de hoje na Alepe.

"É inadmissível deixar que o dinheiro do contribuinte continue sendo usado para incentivar algumas usinas locais que usam tal benefício para desmontar o principal arranjo produtivo do estado, que é a industrial derivado da cana", fala Lima. Se nada for feito, ele revela que o preço da cana vai baixar ainda mais, os produtores deixarão de plantar, as usinas reduzirão a produção e o caos social se instalará, além da quebra da arrecadação fiscal e no desemprego significativo. O crédito presumido do ICMS estadual para o etanol local precisa atender a sua meta de contribuir no fortalecimento desta cadeia produtiva, da sociedade e todo o Estado. O crédito não pode ser um prêmio para quem faz o contrário.

Lima explica isso começou após algumas usinas locais decidirem seguir um padrão nada sustentável para cadeia produtiva do etanol e da cana no Brasil. Depois do Governo Federal ter mantido a equivocada política fiscal de permitir a importação de etanol de milho dos EUA, sem taxação de 20%, pois decidiu taxar só uma pequena proporção, tem crescido significativamente a entrada desse combustível. Em Abril, por exemplo, chegou a 387,4 milhões de litros importados, um novo recorde mensal histórico. O total supera em 250,5% o total de 110,5 milhões importado em abril/2017, e em 20,4% o volume de 321,7 milhões de litros de março, o recorde anterior. Os dados são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

A AFCP e o Sindaçúcar criticam este tipo de permissão autodestrutiva da produção nacional por parte da União. As entidades explicam que, diferente do governo dos EUA que subsidiam o milho produzido naquele país, através de uma seguro renda para o seu produtor (R$ 40 bilhões), a cana de açúcar no Brasil não tem subsídio, sendo impossível o etanol brasileiro concorrer com os preços praticados pelo etanol de milho, e que ainda é importando sem a tributação necessária. Portanto, a AFCP e o Sindaçúcar esperam que, ao menos, a lei estadual seja corrigida (Assessoria de Comunicação, 24/5/18)