05/08/2024

Posse de terras vira o centro da disputa de mais de R$ 15 bi pela Eldorado

Posse de terras vira o centro da disputa de mais de R$ 15 bi pela Eldorado

Fábrica da Eldorado Brasil em Três Lagoas, Mato Grosso do Sul. Foto: Eldorado Brasil Divulgação

 

Briga pelo controle da fabricante de celulose entre a J&F e a indonésia Paper Excellence se transformou em um questionamento sobre terras brasileiras nas mãos de estrangeiros, o que pode ter reflexo também para outras empresas.

 

A disputa pelo controle da fabricante de celulose Eldorado Brasil já se tornou uma das mais longas - e pesadas - brigas corporativas da história recente dos negócios no Brasil. O imbróglio, que colocou frente a frente dois grupos gigantescos - a holding brasileira J&F Investimentos (dona da JBS, entre outros negócios) e a indonésia Paper Excellence - e que já dura seis anos, envolve uma cifra que supera os R$ 15 bilhões. E não parece próximo de terminar.

 

Seu resultado, além disso, pode ter desdobramentos profundos até no agronegócio brasileiro, uma vez que colocou em discussão a posse de terras no País por empresas estrangeiras.

O mais recente lance dessa longa disputa, iniciada em 2018, ocorreu na última terça-feira, 30, quando o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou válido o pedido de ação popular que questiona o negócio e que suspende a transferência das ações da Eldorado para o grupo indonésio até o julgamento final. No último dia 9 de abril, o TRF-4 já havia decidido manter uma liminar que impede a transferência, baseada nessa mesma ação popular.

A briga entre os dois grupos remonta a 2017. Naquele ano, o grupo J&F, dos irmão Joesley e Wesley Batista, atravessando um momento delicado após as denúncias de corrupção vindas à tona na Operação Lava Jato, precisava vender ativos para fazer caixa. Um desses ativos era a Eldorado, uma fabricante de celulose com fábrica em Três Lagoas (MS). O negócio foi fechado com a Paper Excellence, controlada pelo bilionário indonésio Jackson Wijaya.

 

A Paper comprou, à época, 49,41% da Eldorado pelo equivalente a R$ 3,77 bilhões. Pelo acordo, ficaria com o direito a adquirir os 50,59% restantes das ações da Eldorado que permaneciam com a holding dos Batista, num negócio que envolveria ao todo R$ 15 bilhões, em valores da época. Mas as condições mudaram, a holding se recuperou, os valores passaram a não ser tão atrativos e o acordo acabou indo parar na Justiça - a J&F alegava que os asiáticos não liberaram algumas garantias para pagamentos de dívidas que haviam sido acertadas.

A Paper pediu, no fim de 2018, que a questão fosse decidida por uma corte arbitral. Entre março de 2020 e fevereiro de 2021, a International Chamber of Commerce (ICC Brasil) se debruçou sobre o caso e decidiu, por 3 votos a zero, que o grupo J&F teria efetivamente de vender 100% da Eldorado Celulose ao grupo asiático, nos termos do acordo firmado entre as partes em 2017. Mas a J&F pediu na Justiça a anulação da arbitragem, alegando conflito de interesses de um dos árbitros - por relações com um escritório de advocacia que defendeu a Paper - e dizendo também que a sua defesa sofreu espionagem cibernética.

 

Nos últimos meses, o Estadão ouviu executivos e representantes de ambos os lados da disputa, que se manifestaram sob a condição de anonimato, para explicar as suas razões e argumentos para os diversos processos que chegaram à Justiça tratando do caso. Oficialmente, no entanto, os representantes das empresas preferiram não se manifestar. Por comunicado, a Paper informou apenas que “lamenta que o contrato de compra e venda da Eldorado Celulose, assinado em 2017, ainda não tenha sido cumprido pela J&F, que continua utilizando manobras processuais meramente protelatórias. Tais ações afrontam o Poder Judiciário e impedem o fechamento definitivo do negócio.”

 

Após a publicação desta reportagem, a J&F afirmou, em nota, que a assinatura do contrato para a compra da Eldorado pela Paper foi ilegal e que o caso “não traz nenhuma novidade ou potencial impacto sobre outros negócios, já que trata exclusivamente da aplicação da legislação vigente há décadas no País”.

Processo em Santa Catarina questiona o negócio

Apesar das contestações da J&F, o caso foi avançando em favor da Paper na Justiça. Em outubro do ano passado, o grupo indonésio já havia conquistado o placar de 2 a 0 em votos de desembargadores da segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo e precisava de apenas mais um desembargador favorável, somando três votos de cinco possíveis, para ter destravada a liberação para assumir a empresa. No entanto, em 23 de janeiro, um dia antes da votação do terceiro desembargador, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o julgamento, acatando um pedido de liminar da J&F.

A reviravolta no caso se deu pela entrada em pauta da questão da posse de terras por estrangeiros. Tudo começou em 18 de maio do ano passado, quando Luciano Buligon, ex-prefeito de Chapecó (SC), atualmente filiado ao MDB, ajuizou uma ação popular pedindo a declaração de nulidade do contrato de compra e venda das ações da Eldorado.

Buligon citou, como argumento para a ação popular, uma ata notarial registrada por um empresário e político de Chapecó, Valdir Crestani, que dizia ter tomado conhecimento, por meio de produtores rurais, que a Eldorado estaria sondando comprar terras na região e que isso colocaria “em risco a nossa economia regional”, se a empresa fosse assumida por um grupo estrangeiro.

A ação popular de Buligon foi considerada inválida no dia 26 de maio do ano passado, uma vez que a juíza federal Helena Menegotto Pozenato entendeu que uma ação do tipo requisitaria a anulação e indenização por ato que trouxesse prejuízo ao patrimônio público, mas isso não seria o caso num acordo de compra e venda de ações.

Buligon recorreu, então, em 6 de junho, ao TRF-4, e, por sorteio, o recurso foi distribuído ao desembargador Rogério Favreto (que ganhou notoriedade em 2018, quando atendeu um pedido para Lula ser solto da prisão). Foi concedida uma liminar barrando o negócio até que o mérito da questão fosse julgado - decisão que se mantém com os últimos julgamentos do TRF-4.

A Paper afirma que não faz sentido uma produtora de celulose baseada em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, comprar terras em Santa Catarina, a cerca de mil quilômetros de distância da fábrica, devido aos custos logísticos envolvidos e à necessidade de proximidade do negócio. Para o grupo indonésio, a alegação seria fraudulenta.

Os executivos da empresa reclamam que Buligon e Crestani, que foi secretário de desenvolvimento rural de Chapecó, fizeram parte do mesmo grupo político de um membro do conselho de administração da J&F: Gelson Luiz Merisio, ex-deputado estadual catarinense e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Merisio disputou o governo do Estado em 2018, com o apoio de Buligon, mas não foi eleito. Crestani fez doação de R$ 23 mil para esta campanha, e em 2016 doou R$ 20 mil para Buligon, quando este disputava a prefeitura de Chapecó.

Buligon, que foi prefeito de Chapecó na época do acidente aéreo envolvendo o clube de futebol Chapecoense e que ficou conhecido por ter perdido esse trágico voo, se defende dizendo que, como advogado, o seu interesse no caso é jurídico, e não político. “Minha intenção era patrocinar, mas não ajuizar a ação pública. Sou professor da questão, e o remédio aqui era uma ação popular”, diz o ex-prefeito. “Confundem a minha atividade jurídica com a política. Eu não falo com o Gelson Merisio desde fevereiro ou março de 2019, quando nos encontramos em um restaurante em Brasília. Nunca mais conversei com ele.”

 

Merisio foi presidente da Assembleia Legislativa quando Buligon era prefeito, e por esse motivo tiveram maior proximidade na época. “Apoiei ele em 2018, mas nunca fui do mesmo partido que ele (Merisio concorria pelo Partido Social Democrático). Agora estamos em campos opostos. Eu apoiei o Bolsonaro, e ele, o Lula”, diz Buligon. Procurado pela reportagem, Merisio não se manifestou.

Legalidade das terras na mão de estrangeiros

A discussão em torno da legalidade de a Paper Excellence assumir a Eldorado se baseia na lei 1.179, de 1971, que veda empresas ou pessoas estrangeiras de serem donas de terras brasileiras com área acima de 50 módulos fiscais - medida que muda de cidade para cidade, mas que não pode passar de 25% do território do município em mão de estrangeiros e desde que não supere os 10% do total com donos do mesmo país. Apenas com uma aprovação especial do Congresso Nacional ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) algum investidor estrangeiro pode ultrapassar essas barreiras.

 A J&F alega que a questão das terras é crucial nesse negócio. Como a matéria-prima para produção da celulose é a madeira (nesse caso, o eucalipto), os fabricantes costumam manter suas próprias plantações, para não terem surpresas quanto ao fornecimento.

O tema ainda não havia aparecido na disputa nos muitos anos de brigas entre os Batista e a holding de Wijaya. Mas, agora, tem o potencial de definir o rumo do negócio. Executivos da Paper confidenciam que o único caminho que imaginam para não saírem vencedores da disputa é exatamente por meio dessa questão das terras.

Segundo seus executivos, a J&F se fia numa cláusula do contrato assinado entre as partes em que a CA Investment, empresa brasileira criada pela Paper para fazer a transação, deveria estar “licenciada e qualificada”, com todas as condições legais para assumir a Eldorado, no País. Na cláusula 10 do contrato, que trata das declarações e garantias da compradora, o texto informa que a compradora deve ter praticado todos os atos necessários para concretizar a transação e que a assinatura do contrato não constitui violação a nenhuma lei, nem depende de qualquer aprovação ou autorização de qualquer autoridade.

Para a J&F, então, o fato de os rivais não terem pedido e obtido autorização do Congresso para assumir as terras da Eldorado, que incluem 230 mil hectares de floresta de eucaliptos, tornaria o contrato nulo. A Lei de Terras de 1993, que atualiza a de 1971, afirma que até mesmo arrendamentos feitos por empresas controladas por estrangeiros necessitariam de autorização.

Plantação de eucalipto da Eldorado em Mato Grosso do Sul. Foto  Chico Siqueira Estadão

Os executivos da Paper se defendem dizendo que a empresa comprou um complexo industrial, e que não há interesse nas terras, mas, sim, na celulose dos eucaliptos. Também alegam que a Paper poderia arrendar ou firmar parcerias para receber o produto dessas terras, sem deter a titularidade delas. “A Paper Excellence não comprou nem tem a intenção de explorar terras no Brasil”, diz a empresa, em nota

Em resposta a isso, a J&F alega que, num negócio desse porte, que envolve anos de plantações, não faz sentido para uma empresa não controlar suas terras, até por conta dos riscos de desabastecimento, e que, além disso, até mesmo a sede da Eldorado fica num espaço rural que excede os limites legais.

A Paper retruca que nem mesmo existe um rito oficial, já utilizado por outras empresas, para estrangeiros pedirem a liberação de terras para o Congresso, antes de se fechar uma aquisição de uma empresa brasileira. E também que, se esse entendimento defendido pelos rivais prevalecer, muitos investimentos estrangeiros no Brasil, de diversos setores, serão colocados em risco.

Do lado da J&F, os advogados afirmam que essas liberações não são difíceis de serem feitas, tanto que existiriam hoje, em mãos de estrangeiros no Brasil, 6,5 milhões de hectares, mais do que toda a área utilizada para a plantação de arroz, feijão e algodão somados. O problema é que a Paper precisaria liberar muita terra de uma vez só, ao contrário das outras empresas que foram adicionando áreas passo a passo, e, por isso, ela deveria ter pedido a licença antes de fechar a compra.

Questão das terras pode afetar outras empresas?

Como se percebe, a guerra de versões é extensa, com argumentos e contra-argumentos de lado a lado. E, dado o imenso contingente de advogados e lobbistas disponíveis em ambos os lados, é difícil encontrar especialistas sobre o assunto sem interesse direto na vitória de um dos lados. O presidente de um dos poucos grandes escritórios de advocacia que não representam nenhuma das partes do caso afirmou ao Estadão, sob condição de anonimato, concordar que a vitória da J&F no caso colocaria em risco todo o arcabouço de compra de empresas brasileiras por estrangeiras em setores agrícolas e de energia, por exemplo.

Um levantamento com as 100 maiores empresas do agronegócio atuantes no Brasil indica que 18 delas têm origem estrangeira e que 44 possuem ações cotadas em bolsas de valores, de forma que parte representativa de seu capital pode ter sido adquirida por sócios estrangeiros.

Segundo o professor titular de Direito Econômico da Universidade de São Paulo Gilberto Bercovici, que tem se manifestado sobre o tema, a lei de 1971 é de uma época muito diferente da atual, quando nem havia Lei das Sociedades Anônimas ou um mercado de capitais relevante, e tratava apenas da compra de terras diretamente por estrangeiros.

“Precisaria reformar a lei ou fazer outra. Se a forma de resolver o assunto for simplesmente anular tudo, vai ser o caos”, diz. “Hoje, se uma empresa estrangeira compra ações de uma brasileira, ela não pede autorização pelas terras, por que não há mudança no registro das terras quando se faz uma aquisição dessas.”

Advogados da J&F, porém, defendem que a lei deve ser simplesmente aplicada e que discussões sobre se elas podem ou devem ser mudadas não cabem na disputa pela Eldorado. Também alegam que a Paper estaria querendo destruir todo o arcabouço de soberania nacional de proteção das terras brasileiras, um tema muito caro a diversos países do mundo na conjuntura geopolítica atual.

A advogada Tatina Bonatti Peres, atuante na área de Direito Imobiliário, Agronegócios e fusões e aquisições, concorda com o argumento da J&F. “Está se criando uma opinião pública de que o tema é novidade, mas desde 2010 ele está consolidado, depois de um parecer da Advocacia-Geral da União, sancionado pelo presidente República, que determina a toda a administração pública, incluindo o Incra, que ela deve aplicar a lei de 1971″, afirma. “Existe um manual do Incra que estabelece todo o procedimento de compra de ações de empresas com terras. E muitas empresas têm me procurado nos últimos tempos, por que o Incra está aplicando mais a lei do que fazia no passado.”

A única certeza em todo esse imbróglio, porém, é que ainda está longe de terminar.

Cronologia da disputa entre J&F e Paper Excellence

  • Setembro / 2017

Depois de colocar à venda a Eldorado, o grupo J&F fecha o negócio com a indonésia Paper Excellence, que se dispõe a pagar R$ 15 bilhões por 100% das açõesSetembro / 2018

Data limite para a Paper comprar os 50,1% que faltavam da Eldorado. Antes disso, a Paper deveria substituir as garantias de dívidas da fabricante de celulose. A Paper pede mais prazo. Em reunião nos Estados Unidos, no mês anterior, executivo do grupo brasileiro sugere que, nesse caso, o valor da compra deveria subir R$ 6 bilhões. Paper acusa a J&F de ter dificultado a transação paa o prazo vencer, e a J&F acusa a Paper de não ter disponíveis os recursos para completar a compra

  • Setembro / 2018

J&F pede a rescisão do contrato. Paper pede processo de arbitragem, como previsto no contrato, para definir a questão

  • Fevereiro / 2021

Arbitragem se encerra com 3 a 0 a favor da Paper

  • Março / 2021

 

J&F pede anulação da arbitragem, alegando conflito de interesses de um dos árbitros, por relações com escritório de advocacia que defendeu a Paper, e diz que a sua defesa sofreu espionagem cibernética

  • Julho / 2022

A 2.ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem rejeita a anulação da arbitragem. A J&F recorre na segunda instância do TJ-SP

  • Outubro / 2022

Advogado Cristiano Zanin pede ao STF a anulação da arbitragem por violação da comunicação entre advogados e os clientes, que foi negada em dezembro pelo ministro do Supremo Luis Roberto Barroso

  • Março / 2023

Incra recebe denúncia anônima de que a Paper estaria descumprindo lei de 1971, sobre terras compradas por estrangeiros, ao tentar adquirir a Eldorado, e pede a suspensão da vendaMaio / 2023

Ex-prefeito de Chapecó e advogado, Luciano Buligon entra com ação popular para impedir a transferência da Eldorado para estrangeiros, citando que ela descumpriria a lei de terras. Ação popular é negada por juíza

  • Junho / 2023

Buligon recorre para manter a ação popular e caso vai para o TRF-4. Sorteado para o caso, o desembargador Rogerio Favreto congela a transferência da Eldorado, enquanto não houver a autorização para a Paper, dada pelo Congresso ou pelo Incra

  • Setembro / 2023

TJ-SP começa a julgar o recurso de segunda instância para anular a arbitragem. Dois desembargadores negam o recurso da J&F. Paper precisa de três votos para receber a liberação da compra da Eldorado, mas julgamento foi suspenso por liminar do STJ

  • Setembro / 2023

Ministério Público, em Mato Grosso do Sul, se manifesta que negócio precisa ser desfeito, por conta da questão de terras, se não houver acordo entre as partes

  • Novembro / 2023

Jackson Wijaya e Joesley Batista se reúnem em hotel em Frankfurt, mas não chegam a acordo sobre como dar fim à disputa

  • Dezembro / 2023

Nota da área técnica do Incra recomenda a extinção do acordo por falta de aprovação na compra de terras. Paper pede por diversas vezes a reavaliação da decisão, e que outras instâncias da autarquia se manifestem. Em julho de 2024, Incra mantém a decisão

  • Junho / 2024

STF chega a pautar a retomada de discussão iniciada em 2015 sobre se a lei de terras de 1971 é compatível com a Constituição de 1988, mas o tema ainda não voltou a julgamento (Estadão, 3/8/24)