Pressão funciona e projeto de lei de agrotóxicos será revisto
Em meio a uma forte reação contrária de órgãos do governo, da opinião pública, de personalidades como Caetano Veloso e Gisele Bündchen e de renomados chefs de cozinha, o relator do polêmico projeto de lei que flexibiliza e agiliza o registro de agrotóxicos no país, o deputado ruralista Luiz Nishimori (PR-PR) – Foto - , deverá recuar de pontos centrais do texto.
Um deles é o que fortalece o poder do Ministério da Agricultura na análise desses produtos, alvo maior das críticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Posso mudar alguns itens do texto para garantir segurança alimentar e já estou avaliando alterar três ou quatro pontos”, admitiu Nishimori ao Valor. “Se tem de mudar, eu mudo. Ainda há tempo para modificações, então por que não acolher as sugestões?”, disse o deputado.
Tanto a Anvisa quanto o Ibama, que atualmente são corresponsáveis pela análise dos pedidos de registros de agrotóxicos no país, em conjunto com o Ministério da Agricultura, não abrem mão de manter suas atribuições previstas na lei atual, de 1989, que lhes garante poder para negar ou reavaliar registros de agroquímicos.
Ainda que não fale com todas as letras, Nishimori considerou ser melhor manter o poder de decisão desses órgãos. Em seu relatório, o deputado paranaense determina que compete apenas ao Ministério da Agricultura “homologar os pareceres técnicos apresentados nos pleitos de registro de produtos técnicos, produtos equivalentes, pré-mistura, produtos formulados e produtos genéricos, conforme as análises de risco à saúde e ao meio ambiente, e divulgar em seu sítio, sem a necessidade de aprovação”.
Fontes próximas a Nishimori dizem que ele cogita retirar do texto os termos “homologar” e “sem a necessidade de aprovação”. Dessa forma, seria preservado o que diz a atual lei sobre agrotóxicos. O deputado tem sinalizado que pretende manter a atribuição da Anvisa no caso da realização de testes toxicológicos e a do Ibama na avaliação de possíveis impactos ambientais.
“Se aprovado do jeito que está, o projeto de lei trará danos à saúde humana e ao meio ambiente. O texto confere caráter apenas consultivo às atribuições da Anvisa e do Ibama, o que é um absurdo”, afirmou o presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.
Outro ponto sensível são os prazos estabelecidos para o registro de novos agrotóxicos. Ainda que o texto de Nishimori triplique esse prazo de 120 dias para um ano, o deputado tem enfrentado pressão de Anvisa, do Ibama, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e até do Ministério da Agricultura e da Embrapa para que o período seja ampliado para dois anos no caso de novas moléculas.
O deputado resiste em promover alterações nessa frente, pois entende que o prazo de três a oito anos que o governo leva hoje na prática para analisar esses pedidos precisam ser urgentemente reduzido. “A fila hoje está em 30 produtos. Será mesmo que o governo não consegue analisar isso em um ano?”, indaga Nishimori.
Ele entende que, se a lei estipular prazos mais bem definidos para cada tipo de defensivo agrícola (seu relatório estabelece no máximo um ano), e integrar a demanda de registros em um único “guichê”, a agricultura poderá ter acesso a produtos mais modernos que exijam um menor número de aplicações nas lavouras e o custo para os agricultores vai cair. Logo, avalia o deputado, a população sairá ganhando com a possibilidade de consumir alimentos mais baratos.
Entre os outros pontos que o deputado deverá alterar em seu texto está o termo que define o insumo. No texto atual, Nishimori adota “defensivos fitossanitários”, não “agrotóxicos”, mas deverá adotar “pesticidas”. E ainda pode acrescentar um ponto que não consta de seu texto atual: prever a criação de um cadastro nacional público de agrotóxicos, que seria disponibilizado no site do Ministério da Agricultura para conferir transparência aos processos (Assessoria de Comunicação, 25/5/18)