Produtores de cana denunciam favorecimento de indenizações para Usinas
Valor deve ser rateado em algumas situações, entre produtores cooperados. Por NOVA CANA.
O governo federal está pagando bilhões de reais para as usinas de açúcar e etanol em função de uma política questionável do passado. Porém, os produtores de cana podem ficar sem uma fatia desse dinheiro.
A política de controle de preços de açúcar e etanol realizada pelo governo brasileiro entre 1985 e 1991 causou perdas financeiras consideráveis para as usinas. Assim, muitas companhias optaram por questionar na justiça o tabelamento do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) – com decisões favoráveis ao longo dos últimos oito anos.
Um marco nesse sentido aconteceu em abril, quando o Superior Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma indenização de R$ 5,6 bilhões para a Copersucar. O valor, que será recebido de forma parcelada, deve ser rateado entre as usinas que eram cooperadas em 1990.
Com isso, há a expectativa de novos pareceres favoráveis. Conforme o Valor Econômico, segue em trâmite outro pleito da companhia, de R$ 12,8 bilhões. Além disso, o jornal publicou uma estimativa do advogado Gabriel Buscarini Leutewiler, do escritório Santos Neto, afirmando que outras ações movidas por empresas associadas à Copersucar podem alcançar cerca de R$ 30 bilhões.
A questão, agora, é se os fornecedores de cana-de-açúcar dessas unidades também possuem direito a receber parte desses valores. A justificativa, conforme explicitado em uma coluna de Cláudio Humberto publicada no Jornal Metro, é que, com o controle do IAA sobre os preços do produto final, o valor de venda da matéria-prima também foi afetado.
O argumento se respalda no artigo 11 da Lei 4.870, de 1965, que regulamenta aspectos relacionados ao IAA e estabelece que: “ao valor básico do pagamento da cana (...), será acrescida a parcela correspondente a percentagem da participação do fornecedor no rendimento industrial situado acima do rendimento médio do Estado, considerado, para esse fim, o teor de sacarose e pureza da cana que fornecer”.
O mesmo artigo ainda aponta que a cana-de-açúcar com índices inferiores aos fixados terão descontos proporcionais. Além disso, caso a usina não estivesse habilitada para calcular o teor de sacarose e a pureza da cana, ela não poderia realizar deduções.
O novaCana entrou em contato para a Copersucar para questionar se os canavieiros possuem direito a esses repasses e se há realmente um atrito entre produtores e usinas que participaram do rateio. Por meio de sua assessoria de imprensa, no entanto, a cooperativa se limitou a afirmar que “não presta declarações sobre matérias objeto de discussões ou decisões judiciais”. O advogado da cooperativa, Hamilton Dias de Souza, da Dias de Souza Advogados Associados, também não quis dar entrevista.
A reportagem ainda entrou em contato com a Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo (Copercana), que optou por não comentar o tema, e com a Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil (Orplana), que afirmou ainda não ter um posicionamento sobre o caso. “Infelizmente, não poderemos nos pronunciar”, afirma.
Precatórios comprometidos
Além disso, mesmo antes de receber esses valores, algumas companhias já possuíam destino certo para as indenizações – a princípio, sem menção aos fornecedores.
De acordo com o Valor Econômico, em 2017, a Cosan vendeu seus direitos creditórios referentes a precatórios do IAA para a Jus Capital e a Farallon Latin America Investimentos, antes mesmo da decisão final da justiça. Segundo a reportagem, o crédito de R$ 3,5 bilhões foi negociado por R$ 1,3 bilhão, acrescido de um percentual fixo atrelado ao prazo do recebimento.
Ainda conforme o Valor, o Grupo Virgolino de Oliveira (GVO) pretende utilizar os valores como remuneração adicional em uma emissão de US$ 200 milhões em bonds. Ademais, outras companhias estariam usando os precatórios como garantia em negociações de empréstimos.
Entenda o caso
A origem das ações judiciais movidas pela Copersucar e outras companhias do setor envolvem o preço fixado pela União para açúcar e etanol, realizado por meio do IAA entre 1985 e 1991. A alegação é que os valores estabelecidos não eram suficientes para cobrir os custos de produção.
Para embasar esse argumento, as usinas recorreram a estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que apontam que o tabelamento gerou prejuízos às empresas. O cálculo das indenizações gerou controvérsias ao longo dos anos e motivou recursos judiciais por parte da União.
Criado pelo presidente Getúlio Vargas em 1933, o IAA definiu diretrizes para o setor até sua extinção, no governo de Fernando Collor de Mello. Segundo o Valor Econômico, a instituição enfrentava acusações de incompetência e corrupção, além de receber críticas do setor privado (Correio do Estado, 12/10/18)