Proposta de decreto que regulamenta RenovaBio está na Casa Civil
Está na Casa Civil uma proposta do decreto para regulamentar o programa RenovaBio, acertada entre os ministérios de Minas e Energia (MME) e da Fazenda, segundo uma fonte próxima das discussões.
O decreto proposto pelas duas pastas prevê a criação de um comitê formado por sete ministérios que deverá propor uma meta de redução das emissões de gases de efeito estufa no setor de transporte para dez anos, a partir de um levantamento técnico. A meta decenal será proposta ao Conselho Nacional do Política Energética (CNPE), que é presidido pelo ministro do MME e subordinado ao presidente.
O desdobramento dessa meta decenal em metas anuais deverá ficar a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), segundo a proposta do decreto. A primeira meta anual valerá para 2020, que deverá ser o primeiro ano de vigência do RenovaBio.
Em evento realizado pela ANP no início do mês, Márcio Félix, secretário de Petróleo, Gás e Combustíveis Renováveis do MME, disse que a minuta do decreto poderia ser publicada ainda em fevereiro, mas que o decreto sairia “antes de junho”.
Os detalhes do decreto e o momento de sua publicação estão agora a cargo da Casa Civil.
A definição das metas precisa ser feita até 24 de junho, conforme prazo legal após a aprovação do projeto de lei que implementou o RenovaBio. Em seguida, há um prazo de 18 meses para a criação da estrutura do programa, como a regulamentação do mercado de certificados de descarbonização (CBios), que deverão ser comercializados na B3 (uma combinação das operações BM&FBOVESPA e a Cetip criada em março de 2017).
Os CBios serão adquiridos pelos distribuidores dos produtores de biocombustíveis e são um instrumento para que eles alcancem as metas individuais determinadas para cada empresa (Assessoria de Comunicação, 22/2/18)