07/03/2018

STJ nega pedido de Lula para evitar prisão após recursos no TRF-4

STJ nega pedido de Lula para evitar prisão após recursos no TRF-4

Por unanimidade, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram nesta terça-feira contra o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução imediata da pena de prisão após o julgamento dos últimos recursos do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que questiona pontos da condenação dele no processo do tríplex do Guarujá.

O TRF-4 condenou Lula em janeiro a cumprir uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, na proclamação do resultado, decidiu que a pena poderá ser executada logo após o fim da análise dos recursos no próprio tribunal. É contra esse recurso que a defesa do ex-presidente entrou com recurso no STJ.

No julgamento da liminar, apreciado no final de janeiro, o presidente em exercício do STJ, Humberto Martins, havia rejeitado o pedido.

Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Ilan Paciornik acompanharam o voto do relator do caso na turma, o ministro Félix Fischer, rejeitando o mérito do habeas corpus, na linha do que também defendia o Ministério Público Federal.

Apesar de questionada pela defesa, os cinco ministros do colegiado não abordaram no julgamento a questão da inelegibilidade do ex-presidente com o argumento de que no recurso apresentado não era cabível tal análise. Líder nas pesquisas ao Palácio do Planalto, Lula corre o risco de também ser impedido de concorrer com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de condenado por órgão colegiado de tribunal.

Em seu voto, Fischer citou uma série de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ que reafirmam o entendimento da Suprema Corte segundo o qual a execução da pena após a conclusão de todos os recursos por um tribunal de segunda instância não viola o princípio constitucional da inocência.

“Frente a tais considerações, portanto, no meu entendimento, não se vislumbra qualquer ilegalidade para que o paciente venha a iniciar o cumprimento provisório da pena. Denego ordem de habeas corpus”, disse o magistrado.

O relator destacou há uma série de questões em aberto a serem apreciadas nos embargos declaratórios referente à condenação de Lula pelo TRF-4 e que, qualquer análise antecipada dessas matérias, tratar-se-ia de “supressão de instância”.

Segundo a votar, Jorge Mussi listou vários julgamentos anteriores do STF e do STJ que permitiram a execução provisória da pena após se esgotar a análise de um determinado caso na segunda instância.

“Percebe-se, assim, que em todos os precedentes citados, quer da Suprema Corte e aqui do STJ, tem se relativizado o princípio da presunção de inocência”, disse.

Para ele, cabe ao STF —apesar da literalidade do previsto no texto constitucional— avaliar o alcance da interpretação deste entendimento.

O voto que firmou a maioria veio do presidente do colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca. Ele fez uma série de ressalvas ao entendimento firmado pelo STF, mas destacou que, no momento, o STJ não poderia superar o entendimento do Supremo firmado em 2016.

Fonseca chegou a mencionar as condições pessoais de Lula que são favoráveis a ele não ser preso após o fim de análise dos recursos pelo TRF-4, como o fato de ele ser um réu primário, sem antecedentes criminais e idoso.

Os ministros Ribeiro Dantas e Ilan Paciornik foram na mesma linha do presidente da turma, de que o STJ está vinculado à decisão do Supremo.

“ABUSO KAFKIANO”

No início do julgamento, durante a sustentação oral, o advogado de Lula e ex-presidente do STF, Sepúlveda Pertence, defendeu que haveria um entendimento sólido no Supremo favorável a que uma pena só possa ser cumprida após o trânsito em julgado, isto é, quando encerrado todos os recursos possíveis.

E que o precedente firmado há dois anos não teria efeito vinculante e foi tomada por uma apertada maioria em plenário, de seis votos a cinco dos seus integrantes.

Em sua estreia na defesa de Lula, Sepúlveda defendeu que, no habeas corpus, estava se discutindo apenas a prisão do ex-presidente após apreciação dos recursos pelo TRF-4. Mas aproveitou para protestar contra a condenação do petista.

“Não se discute o abuso kafkiano da condenação nem a multiplicação desatinada da dosimetria da pena”, criticou.

O advogado reclamou rapidamente dos pontos do julgamento pelo tribunal regional. “A condenação por corrupção passiva, mesmo sem uma individualização do ato de ofício que correspondente do famigerado tríplex.”

“Por outro lado a condenação autonôma por lavagem de dinheiro, quando muito se constituiria em exaurimento do crime antecedente proposto”, acrescentou.

Falando a jornalistas após o julgamento, Sepúlveda lamentou o desfecho. “Foi resultado unânime no qual o tribunal preferiu manter a posição punitivista, que está em grande voga no país, e perdeu a oportunidade de evoluir e voltar a dar à garantia constitucional da presunção de inocência o seu devido valor.”

O advogado adiantou que, caso o TRF-4 rejeite os recursos, deve ir novamente ao STJ para questionar a decisão (Reuters, 6/3/18)