09/01/2020

Subsídio para painel solar deve custar R$ 56 bilhões até 2035

Subsídio para painel solar deve custar R$ 56 bilhões até 2035

Legenda: Limpeza de painéis da usina solar da AES Tietê, em Guaimbé, no interior de São Paulo

 

Valor é pago por todos os consumidores de energia na conta de luz; relatório do Ministério da Economia diz que recurso seria suficiente para construir 9 mil creches.

Uma semana antes de ser desautorizado pelo presidente Jair Bolsonaro e ter seus integrantes ameaçados de demissão, o Ministério da Economia elaborou um relatório segundo o qual o subsídio para painéis solares terá um impacto de aumentar a conta de luz de todos os consumidores em R$ 56 bilhões até 2035. Com os mesmos recursos, seria possível construir mais de 9 mil creches ou adquirir 180 mil ambulâncias.

De forma acumulada, o aumento ao longo dos próximos 15 anos corresponde a 4,5% na conta de luz de cada consumidor, de acordo com a Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (Abrace), a pedido da reportagem. É o mesmo peso de todo o custo de transmissão nas tarifas (feito por torres e subestações) e equivalente a um terço de todo gasto de distribuição (postes e subestações).

A nota técnica, enviada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), destaca que "apenas uma parcela da população brasileira, representada por aqueles com maior renda, tem acesso à essa política" de painéis solares, mas seus custos são rateados entre todos que não possuem os painéis, "normalmente, a camada da população de menor poder aquisitivo".

Esse benefício bilionário será apropriado principalmente pelas fazendas solares, pequenas usinas de até 5 MW que produzem energia para clientes distantes desse locais e que não pagam as taxas de uso da rede - que tem sido chamado de "frete" pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para o Ministério da Economia, essas fazendas, que se enquadram na modalidade de geração remota, fazem uso distorcido de uma norma criada para beneficiar clientes que geram energia em seus próprios telhados. A lucratividade do negócio é muito maior que o das usinas solares centralizadas, que disputam os leilões organizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

"Na visão deste ministério, o enquadramento da geração remota como micro e minigeração distribuída, criado para democratizar a adesão à unidades consumidoras sem telhado, permite certa arbitragem regulatória", diz a nota técnica, ressaltando que a venda de energia é proibida na modalidade de geração distribuída.

A nota técnica menciona que o preço médio da energia solar negociada no leilão realizado em outubro do ano passado foi de R$ 84,39 por megawatt hora - nesse tipo de disputa, vence quem oferece o menor preço para construir uma usina.

As fazendas solares vendem energia a seus clientes com base em um desconto pequeno sobre a tarifa praticada pelas distribuidoras de energia - em média, R$ 557,00 por MWh, sem considerar impostos federais, estaduais e as bandeiras tarifárias. A diferença entre esses dois preços é apropriada pelas empresas que instalam os painéis solares.

Na nota técnica, o Ministério da Economia antecipa a força do lobby que ficou mais claro nos últimos dias e que sensibilizou Bolsonaro e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em detrimento do interesse do "melhor interesse público", ou seja, da maioria da população.

"Normalmente, o grupo beneficiado pelos subsídios é organizado e consegue se mobilizar para mantê-los indefinidamente. Já os consumidores que custeiam os subsídios, de maneira geral, são pulverizados e, consequentemente, ficam sem representatividade. Além disso, o subsídio fica fragmentado em uma grande base de consumidores, dificultando sua percepção e organização, a fim de se manifestarem contra sua cobrança", diz o documento.

Os técnicos do ministério defendem ajustes para que a geração solar se desenvolva de forma sustentável, sem causar distorções nos sinais de preços e elevação das tarifas e todos os demais consumidores. "Considerando que a instalação de equipamentos de geração distribuída, em função do elevado investimento inicial, restringe-se ao grupo de consumidores com maior nível de riqueza ou renda, o incentivo é regressivo, distribuindo a renda dos consumidores com menor poder aquisitivo para consumidores com mais poder aquisitivo", diz o documento.

O Ministério da Economia frisa que todos os consumidores devem pagar os custos da rede, inclusive os chamados prossumidores, que produzem sua própria energia, pois eles também dependem do atendimento das distribuidoras em dias nublados ou durante a noite. "Ora, os prossumidores fazem uso da rede quando injetam o excesso de geração na rede (durante períodos de elevada insolação), e quando consomem energia da rede nos momentos em que a geração é insuficiente (baixa insolação: período noturno e dias nublados ou chuvosos, por exemplo). Desta forma, os prossumidores deveriam compartilhar do custo do fornecimento e, quando não o compartilham, o subsídio cruzado está implícito" (O Estado de S.Paulo, 9/1/20)