Toffoli premia a corrupção e pune o erário – Editorial Folha de S.Paulo
O ministro Dias Toffoli durante sessão plenária no Supremo Tribunal Federal. Foto Nelson Jr. – SCO - STF
Decisões monocráticas do ministro do STF contra a Lava Jato derrubam ações em que se cobravam mais de R$ 17 bi dos envolvidos
Reportagem da Folha mostrou que decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, a respeito de casos da Operação Lava Jato derrubaram ações em que o Ministério Público cobrava mais de R$ 17 bilhões de envolvidos.
Ainda que nem todo esse montante viesse a se materializar em decisões da Justiça, a escala de grandeza impressiona. Trata-se de um prêmio à corrupção que impõe mais perdas a um poder público já largamente deficitário.
Toda a sociedade arcará com esse prejuízo na forma de dívida pública sobre a qual incidem juros escorchantes e em alta.
Aos danos materiais para o erário somam-se os danos reputacionais para o Supremo, cujo valor é intangível. Se existe um assunto fundamental com o qual a corte não soube lidar, é a Lava Jato.
Não se trata de negar a complexidade da situação. Depois que determinou a incompetência do foro de Curitiba para julgar Luiz Inácio Lula da Silva (PT), bem como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o STF previsivelmente recebeu centenas de pleitos de defensores para reavaliar a situação de réus e investigados.
No mais significativo desses casos, Toffoli decidiu monocraticamente tornar imprestáveis todas as provas derivadas da colaboração premiada da empreiteira Odebrecht. Foi a partir dessa decisão deletéria que o próprio magistrado determinou boa parte das anulações e arquivamentos que vão erodindo os bilhões de reais pretendidos.
Os executivos da Odebrecht que decidiram cooperar com a Justiça, cumpre recordar, confessaram seus crimes. Mais do que isso, apresentaram provas materiais dos malfeitos.
Para contornar essa dificuldade, o ministro recorreu a uma interpretação exuberante. Comparou a situação dos executivos à de torturados, que não teriam agido de livre e espontânea vontade, como exige a legislação de colaborações premiadas.
Acredite quem quiser nessa tese. Os empresários que confessaram eram assistidos por alguns dos melhores advogados do país, que não costumam fechar os olhos para situações de tortura.
De qualquer modo, se Toffoli está tão convicto de que suas decisões monocráticas apenas traduzem decisões coletivas anteriores da corte, deveria ter levado esse e outros casos de maior repercussão para o plenário ou pelo menos para a turma. Como não o fez, acaba atraindo para si mesmo especulações e suspeitas.
Tampouco ajuda o magistrado —que chegou ao posto graças a suas ligações com Lula e o PT— o fato de sua mulher advogar para um dos grupos empresariais beneficiados por suas decisões. Há juízes que se declaram impedidos quando vivem esse tipo de conflito de interesses.
Já passa da hora de os 11 ministros do Supremo se darem conta de que, principalmente nos processos de maior octanagem política ou econômica, decisões monocráticas são um mal a evitar, não um veio a explorar (Folha, 14/11/24)