TRT-2 determina a exibição de documentos da chapa que teve eleição anulada
Fecha-se o cerco para afastar da presidência Tirso Meirelles, filho do comendador Fábio de Salles Meirelles, que durante quase meio século comandou a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, e que teve sua eleição anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A entidade corre o risco de sofrer intervenção.
A “eleição” de Tirso Meirelles ocorreu no início do mês de dezembro do ano passado e foi contestada pela chapa de oposição “Nova Faesp” liderada por Paulo Junqueira, presidente do Sindicato e da Associação Rural de Ribeirão Preto e também da Assovale – Associação Rural do Vale do Rio Pardo, que denunciou várias irregularidades e falta de isonomia no pleito.
Decisões em 1ª e 2ª instâncias do TRT-2 anularam a eleição mas, Tirso Meirelles, através de ações de efeito suspensivo, se colocou como sucessor do pai que fora reeleito em 12 mandatos para presidir a maior e mais importante federação de sindicatos rurais do País. Mesmo assim, Tirso Meirelles tentou tomar “auto posse” na presidência da entidade em evento marcado para o último dia 14 de abril no Theatro Municipal de São Paulo.
Foto Reprodução - Divulgação
Horas antes do evento marcado na capital, o TRT-2 determinou o cancelamento do evento atendendo a ação de Paulo Junqueira e deixando constrangidos centenas de convidados, incluindo autoridades, que se deslocaram do interior paulista e mesmo de outros Estados para São Paulo. Questionado sobre o custo e a origem para bancar sua festa, Tirso Meirelles até o momento não se pronunciou.
O mesmo silêncio paira até hoje sobre o questionamento de quem paga e o montante dos recursos que são aplicados para custear os advogados e escritórios que tentam manter Tirso na presidência mesmo com eleições anuladas da Faesp/Senar. Ao comentar o resultado anunciado agora pelo TRT-2 o líder da oposição Paulo Junqueira afirmou que “Eles tentaram reverter o julgamento com os embargos na ação de Exibição de Documentos, não obtiveram êxito e acumulam mais uma derrota. O feito será instruído e os documentos deverão ser entregues”.
A decisão de agora foi de unanimidade dos magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Ao se referir aos “documentos” Paulo Junqueira explica que “agora a chapa de oposição terá acesso aos documentos para sabermos se as informações prestadas pelos candidatos da chapa oficial, encabeçada por Tirso Meirelles, estão de acordo com o estatuto da Faesp/Senar. Também ficaremos sabendo se os integrantes da chapa oficial que teve a eleição anulada, são de fato produtores rurais e o que e onde produzem, ou seja, se efetivamente são produtores rurais”
Redução nos repasses do Senar
Mario Biral, superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar no Estado de São Paulo se omite e silencia sobre a redução de repasses da entidade nacional aos sindicatos rurais que integram a chapa de oposição “Nova Faesp”. Foto Reprodução – Blog Faesp/Senar.
Ainda ontem, Paulo Junqueira, líder dos produtores rurais na chapa de oposição “Nova Faesp”, denunciou que os recursos do PAT-Plano Anual de Trabalho 2025 repete os cortes de recursos transferidos aos sindicatos rurais do Estado de São Paulo, e agora já chegam a 90%. “Estamos fazendo um levantamento e, mais uma vez, constatamos infelizmente que os gestores da Faesp/Senar não praticam a isonomia e tentam sufocar os líderes sindicais rurais com este vergonhoso e inadmissível corte de verbas do Senar”.
Em reunião do último dia 19 deste ano, Tirso Meirelles, comandou reunião na sede da federação determinando a redução de repasse aos sindicatos rurais de oposição na ordem de 60% a 80%. À esquerda da foto, Saimon Rosa, assessor da presidência da Faesp/Senar, que foi flagrado convocando presidentes de sindicatos rurais a se manifestarem contra o líder da chapa de oposição. Agora, para 2025, a redução chega a 90%. Foto Blog Faesp/Senar (Da Redação, 22/10/24)
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 1000076-54.2024.5.02.0076
Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 20/06/2024 Valor da causa: R$ 5.000,00
Partes: RECORRENTE: SINDICATO RURAL DE RIBEIRAO PRETO ADVOGADO: SUELI MENDES DOS SANTOS RECORRENTE: SINDICATO RURAL DE FERNANDOPOLIS ADVOGADO: SUELI MENDES DOS SANTOS RECORRENTE: SINDICATO RURAL DE ARARAQUARA ADVOGADO: SUELI MENDES DOS SANTOS RECORRENTE: SINDICATO RURAL DE SUZANO ADVOGADO: SUELI MENDES DOS SANTOS RECORRENTE: SINDICATO RURAL DE IBIUNA ADVOGADO: SUELI MENDES DOS SANTOS RECORRENTE: SINDICATO RURAL DE CATANDUVA ADVOGADO: SUELI MENDES DOS SANTOS ADVOGADO: EVANDRO LUIZ BORDINASSI RECORRENTE: SINDICATO RURAL DE JARDINOPOLIS ADVOGADO: SUELI MENDES DOS SANTOS RECORRENTE: SINDICATO RURAL DE JABOTICABAL ADVOGADO: SUELI MENDES DOS SANTOS RECORRIDO: FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO: HELCIO HONDA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE ADVOGADO: RICARDO HASSON SAYEG
PROCESSO TRT/SP 1000076-54.2024.5.02.0076 - 18ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAESP)
RELATÓRIO
Embargos de declaração da reclamada (fls. 947/955), alegando que o v. acórdão é omisso e contraditório em relação à admissibilidade do recurso e retorno dos autos à origem
RELATADOS.
CONHECIMENTO
Conheço dos embargos, eis que presentes os requisitos de admissibilidade.
MÉRITO
Acolho o apelo da parte apenas para prestar esclarecimentos.
Com relação ao conhecimento do recurso, ressalte-se que a r. decisão de embargos de fls.908/909 rejeitou os embargos de declaração, mantendo na íntegra a r. sentença. Dessa maneira, em consonância com o art. 1.024, § 4º, do CPC, não há necessidade de apresentação de novo recurso pela parte.
Com relação à determinação de retorno dos autos à origem, trata-se de faculdade dessa instância recursal com o objetivo de evitar supressão de instância, sendo desnecessário o pedido expresso da parte.
Ressalto que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição da presente medida. O Colegiado decidiu de forma fundamentada todas as questões trazidas no recurso. Além disso, o v. acórdão não é contraditório. Tal vício é constatado quando estão em choque, via de regra, fundamentação e dispositivo do julgado.
Vale lembrar que a atividade do Juiz rege-se pelo princípio do livre convencimento motivado. Ou seja, as provas dos autos estão sujeitas à sua livre apreciação, devendo o magistrado fundamentar sua decisão, o que foi devidamente feito. Eventual erro em tal apreciação não enseja a oposição de embargos de declaração, devendo a embargante utilizar-se da via adequada para expressar seu inconformismo.
O que a embargante pretende, na realidade, é a reapreciação de fatos e provas, bem como a reforma do julgado, mas se utiliza de medida inapropriada. Rejeito os embargos.
Acórdão
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios da reclamante, conforme a fundamentação.
Votação: unânime. Presidiu a sessão a Exma. Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, Presidente Regimental.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Waldir dos Santos Ferro (Relator), Ivete Bernardes Vieira de Souza e Rilma Aparecida Hemetério.
Presente o I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
WALDIR DOS SANTOS FERRO
Relator