27/05/2025

UE: Desaprovação e crítica a nova classificação de risco ao desmatamento

UE: Desaprovação e crítica a nova classificação de risco ao desmatamento

A vigência da lei antidesmatamento da UE deve acontecer no dia 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em junho para de médio e pequeno porte — Foto: Wenderson Araújo/CNA

 

O Brasil foi enquadrado como país de “risco médio”.

 

O governo brasileiro recebeu com preocupação a nova classificação de risco da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), segundo comunicado divulgado na última sexta-feira (23/5). O Brasil foi enquadrado como país de “risco médio”.

 

Diante da publicação, o Ministério das Relações Exteriores declarou que segue crítico a respeito das diretrizes europeias e considera a medida “unilateral e discriminatória” por não reconhecer “esforços nacionais e multilaterais para a preservação de áreas florestais e enfrentamento da mudança do clima”.

 

A vigência da lei deve acontecer no dia 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em junho para de médio e pequeno porte.

 

“A medida acarreta ônus significativo e desproporcional aos países que praticam a agricultura tropical de maneira responsável e sustentável como Brasil, com impactos ainda maiores para produtores de menor escala”, disse o governo em comunicado oficial.

 

Para o governo, é natural que a maior parte dos países que detêm áreas de floresta tropical nativa vejam a classificação da UE com estranheza, pois muitos deles estão alocados em uma categoria de risco superior à de países que praticam agricultura de clima temperado, como é o caso dos Estados Unidos, classificado como “risco padrão”.

 

“A lista publicada, a metodologia e as fontes de dados utilizadas serão examinadas de forma detalhada pelo governo brasileiro”, reitera o comunicado. O governo acrescentou que continuará insistindo com autoridades para rever a classificação por meio da coordenação e consulta aos países sobre a especificidade de seus sistemas produtivos (Globo Rural, 26/7/25)