Usina é condenada a pagar R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos em MT
Os valores deverão ser revertidos a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos apontados pelo MPT que atuem em benefício da sociedade local.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, obteve na Justiça a condenação da Usina Porto Seguro de Açúcar, Etanol de Bioenergia, localizada no município de Jaciara, a 142 km de Cuiabá, em cinco ações civis públicas. As decisões são da juíza Gisleine Maria Pinto, que atua na Vara do Trabalho de Rondonópolis.
No total, a empresa, que conta atualmente com mais de 1,5 mil empregados, pagará R$ 1,3 milhão de indenização por danos morais coletivos. Os valores deverão ser revertidos a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos apontados pelo MPT que atuem em benefício da sociedade local.
Nas decisões foram estabelecidas diversas obrigações de fazer e não fazer a serem cumpridas pela Porto Seguro. Uma delas é de que a usina se abstenha de remunerar os empregados envolvidos no corte manual de cana-de-açúcar por unidade de produção. A empresa deverá garantir, nesses casos, que não haja redução salarial. Foi concedido prazo de 30 dias, a contar da publicação da sentença, para adoção da medida, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador e por mês de infração.
Além da exposição excessiva ao calor, o MPT aponta que a atividade exige muita sobrecarga muscular, o que inviabiliza a remuneração do trabalhador com base apenas no seu desempenho individual. Os funcionários serão pagos com base na média da sua produção diária, sendo que os períodos de descanso ou de suspensão do trabalho para prevenção da exposição ocupacional ao calor e sobrecarga térmica serão contados como "tempo de serviço para todos os efeitos legais".
Conforme a procuradora do MPT Vanessa Martini, o sistema de pagamento por produção, associado à precarização dos alojamentos e das condições de trabalho, pode agravar os riscos de acidentes e o desgaste prematuro dos trabalhadores e até levá-los à morte por exaustão. Ela ressalta que a Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho (MTb) não admite o pagamento por produção quando há riscos à saúde do trabalhador, uma vez que o induz a ultrapassar seus limites fisiológicos em busca de um rendimento financeiro maior.
“O desgaste da atividade do cortador de cana implica penosidade e insalubridade que não se coadunam com a remuneração por produção, porquanto por evidente o trabalhador irá até o limite de suas forças para conseguir melhor remuneração, de forma que o direito à saúde resta prejudicado, em detrimento do aspecto financeiro”.
Durante toda a jornada de trabalho, a empresa deverá monitorar a exposição ocupacional dos trabalhadores de corte manual de cana-de-açúcar ao risco físico ‘calor’ e adotar obrigatoriamente períodos de descanso e/ou a suspensão do serviço sempre que ultrapassado o limite estabelecido nas Normas Regulamentadoras nº 9 e nº 15 do MTb. O prazo para cumprimento dessas obrigações é de 45 dias, a contar da publicação da sentença, e a multa estabelecida é de R$ 5 mil por cada item violado.
O MPT conseguiu que a usina seja obrigada, sob pena de multa, a pagar os salários dos funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e a quitar corretamente as verbas rescisórias e o 13º salário, além de conceder as férias no período correto. A empresa também não poderá ultrapassar o prazo legal para o recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos seus empregados.
A companhia está proibida de realizar o pagamento de salário por meio de terceiros, devendo repassar as quantias diretamente a cada empregado, por depósito em conta individualizada; e de realizar “pagamento por fora” e fornecer holerites que não correspondam à realidade dos valores efetivamente pagos (G1, 24/10/18)