Venezuela: Processo eleitoral foi mais democrático do que o da Faesp/Senar

Venezuela: Processo eleitoral foi mais democrático do que o da Faesp/Senar
30/07/2024

 

Nicolás Maduro Foto Reprodução Blog Outras Palavras. Tirso e Fábio Meirelles. Foto Reprodução/Blog do Jornalista Cláudio José

 

Enquanto o mundo todo assiste as desavergonhadas manobras para que o ditador Nicolás Maduro se mantenha no poder, o processo eleitoral da Venezuela parece ter sido mais legítimo e democrático do que o processo eleitoral na Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, onde depois de 12 reeleições e quase meio século no comando da entidade, Fábio de Salles Meirelles tenta emplacar seu filho Tirso para sucedê-lo.

 

O ditador Maduro impediu que uma primeira chapa de oposição encabeçada por Maria Corina Machado disputasse as eleições na Venezuela. Logo depois, no entanto, permitiu que uma chapa de oposição liderada por Edmundo González disputasse o pleito cujo resultado está sendo questionado. Na Faesp/Senar, Tirso Meirelles simplesmente impediu que a chapa de oposição “Nova Faesp” tivesse seu registro para disputar as eleições no último mês de novembro.

 

As principais diferenças entre ambos os processos eleitorais apontam as manobras feitas por Fábio Meirelles para impedir o registro da chapa de oposição “Nova Faesp” comandada por Paulo Junqueira, presidente do Sindicato Rural de Ribeirão Preto e impor como “chapa única” a encabeçada pelo seu filho Tirso. Há quem questione se Tirso Meirelles alguma vez na vida tenha sido “produtor rural” e se não houve simulação para seu registro como dirigente sindical rural de Franca.

 

Mesmo com a decisão da Justiça do Trabalho declarando nula a “eleição” de Tirso Meirelles e colocando o processo eleitoral sub judice, ele de forma prepotente e acintosa, teve o despeito de organizar sua “posse” no dia 14 de abril de 2024 no Theatro Municipal de São Paulo, chegando a expedir os convites para o evento para autoridades, lideranças políticas, sindicais e para a imprensa.

 

Quatro dias antes (em 10/04), Paulo Junqueira, apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pedido de tutela antecipada incidental, requerendo a suspensão da posse. Um dia depois, a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, acolheu o pedido enquanto muitos destes convidados já haviam se deslocado para São Paulo e se encontravam hospedados em luxuosos hotéis da capital paulista.

 

Em nota distribuída à imprensa poucas horas antes do evento agendado para o Theatro Municipal, os assessores de comunicação da Faesp/Senar sem apresentarem qualquer justificativa informaram que a festa de posse havia sido “cancelada”. Ao mesmo tempo deste debacle, Tirso Meirelles impôs duro golpe contra os dirigentes sindicais rurais que se opunham a ele, reduzindo a transferência de recursos federais do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar na ordem de 60% a 80%.

 

Cronologia e Relatório de Eleições e Ações Judiciais da Faesp/Senar

 

1 – Tirso de Salles Meirelles possui dois CNPJS diferentes, sendo o primeiro de nº 23.495.554/0001-02 aberto em 19/10/2015, no município de Mineiros do Tietê e o segundo de nº 52.888.001/0001-18 aberto em 14/11/2023 (Às vésperas da eleição), no município de Franca;

 

2 – Decisão de 1ª instância, na Ação de Inelegibilidade de Candidatos nº 1001561-88.2023.5.02.0023, Tribunal Regional do Trabalho- TRT2:

 

No dia 28.11.2023, a Juíza do Trabalho, Marcia Sayori Ishirugi, julgou a Ação Declaratória de Inelegibilidade de Candidatos nº 1001561-88.2023.5.02.0023, determinando que a FAESP:

  1. a)Realizasse a publicação de novo edital de convocação das eleições no prazo de 10 dias;
  2. b)Que durante todo o prazo para registro das chapas (5 dias), seja disponibilizada, por oito horas diárias, pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação e fornecer recibo;
  3. c)Realização de nova eleição até o dia 03/01/2024;

3 – Não contente com a decisão que determinou a realização de novas eleições, a FAESP apresentou Recurso Ordinário, com pedido de efeito suspensivo, porém o Recurso Ordinário, no presente caso só tem efeito devolutivo e por isso, a FAESP e no dia 29/11/2023, distribuiu o requerimento nº 1032574-77.2023.5.02.0000 de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto, suspendendo, no dia 30/11/2023, os efeitos da sentença que determinava a realização de novas eleições;

 

4- Eleições realizadas “sub-judice”: 04/12/2023;

 

5 – Suspensão da posse da nova presidência sub judice:

Com a concessão do efeito suspensivo à decisão de origem que determinou a realização de novas eleições, a FAESP, entendeu ter condições legais de realizar eleições, com candidato “único” viável, Tirso de Salles Meirelles, filho do então atual presidente há 48 anos na entidade e que, por todos esses longos anos, realizou manobras antidemocráticas no sentido de impedir que outras pessoas pudessem viabilizar suas candidaturas.

 

Realizadas as eleições, restou agendada posse da “nova” presidência para o dia 14/04/2024, no Theatro Municipal de São Paulo, com alto gasto de verba pública, na casa dos R$ 100.000,00 apenas com aluguel do espaço do Theatro, sem contar com tudo que envolveria a realização da cerimônia.

 

No dia 10/04/2024, os advogados do Dr. Paulo Maximiano Junqueira Neto, realizaram o pedido de tutela antecipada incidental, requerendo a suspensão da posse;

 

Dia 11/04/2024, a Desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, acolheu o pedido de suspensão da posse, assim determinando:

 

“No caso, encontrando-se a matéria “sub-judice”, igualmente temerária a posse formal pela diretoria eleita no último pleito, pelo que, revendo parcialmente o posicionamento anteriormente exarado nos autos da PetCiv 1032574-77.2023.5.02.0000, acolho a tutela antecipada ora formulada, suspendendo os efeitos da posse formal anunciada para o dia 14/04/2024, até o julgamento do recurso ordinários apresentado.”

 

6 – 15/05/2024 Publicação do Acórdão, 2ª instância, que julgou e negou provimento ao Recurso Ordinário da FAESP, reconhecendo ser NULA as eleições realizadas no dia 04/12/2023, determinando: a) publicação de novo edital de convocação no prazo de 10 dias; b) que durante todo o prazo para registro de chapas (5 dias), seja disponibilizada pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação e fornecer recibo, por oito horas diárias, e, c) a realização de nova eleição;

 

7 – Dia 17/05/2024- Tirso de Salles Meirelles, na condição de terceiro prejudicado, interpôs Recurso de Revista, para reformar os efeitos do Acórdão que cancelou as eleições da FAESP;

 

8 – 20/05/2024: Ainda dentro do prazo recursal para apresentação de embargos ao Acórdão e já apresentado Recurso de Revista, Tirso de Salles Meirelles, por meio de um de seus advogados, desta vez o Dr. Henrique Nelson Calandra, apresentou ao Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Marcelo Freire Goncalves, um pedido de Tutela Provisória de urgência em Recurso de Revista Interposto, para que concessão de efeito suspensivo do acórdão que declarou nula as eleições realizadas.

 

9- Dia 21/05/2024: Apesar de favorável, tendo em vista a existência de contradição no Acórdão, Dr. Paulo Maximiano Junqueira Neto, apresentou dentro do prazo legal, embargos de declaração;

 

10 – Dia 23/05/2024: Entendendo existir contradição no Acórdão, por meio de um de seus advogados, desta vez Dr. Helcio Honda, a FAESP também apresentou dentro do prazo legal, os embargos de declaração;

 

11 – Dia 24/05/2024: Em uma inédita decisão, em total desconformidade e respeito ao rito processual, com invasão clara de competência, foi concedido o efeito suspensivo ao Recurso de Revista de Tirso Meirelles, pelo Vice- Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

 

12 – Dia 19/06/2024: Os autos foram conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração, tendo a Desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, já declarado seu voto e enviado para a mesa da Revisora, a Desembargadora Sonia Aparecida Gindro.

 

Conclusão

As eleições da FAESP encontram-se sub judice, pendente de julgamento dos embargos de declaração e por isso, todos os atos praticados por Tirso Meirelles, são nulos, tendo esse, aproveitado o tempo frente ao cargo de “presidente sub judice” para se auto promover, realizando em conjunto com alguns sindicatos rurais, manobras políticas, utilizando- se da verba do sistema FAESP/SENAR para realização de eventos, comprando e distribuindo materiais (notebook, impressoras, tablets e etc) e boicotando brutalmente (cortando verba de cursos, envio de circulares, não respondendo ofícios e a excluindo de eventos) os sindicatos rurais que fazem parte da oposição (Da Redação, 30/7/24)